Adicional de insalubridade

O adicional de insalubridade é um direito muito importante destinado a profissionais que trabalham em condições que podem trazer prejuízos à saúde.

Entender exatamente do que se trata esse adicional é fundamental tanto para o colaborador, que terá mais conhecimento sobre seus direitos, quanto para a empresa, que irá se resguardar de possíveis problemas com a justiça.

Afinal, o adicional de insalubridade configura no ranking de assuntos mais recorrentes do Tribunal Superior de Trabalho, com mais de 60 mil processos a ele relacionados.

Nesse artigo você vai entender o que é a insalubridade, sua importância e, ainda, como deverá realizar o cálculo.

Entenda o que é a insalubridade

O adicional de insalubridade é uma forma de compensação ao trabalhador que está diariamente exposto aos agentes nocivos de seu trabalho, que podem colocar em risco a sua saúde.

Esse adicional está previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e determina que deverá ser pago um valor adicional ao colaborador nos casos de comprovada a insalubridade das suas condições de trabalho.

O valor a ser pago é referente ao grau de insalubridade, que pode ser mínimo, médio e máximo. Para determinar se a atividade é realmente insalubre é necessário que se passe por uma perícia técnica.

O perito técnico pode ser um médico do trabalho ou, ainda, um engenheiro de segurança do trabalho, responsável por desenvolver o estudo adequado do local e das atividades a serem realizadas, realizando uma perícia completa nas atribuições da empresa.

Esse profissional deverá emitir um laudo indicando qual o grau da insalubridade, ou seja, se ele é mínimo, médio ou máximo.

Confira qual é a definição de insalubridade e o que está previsto na CLT:

Art . 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Art. 197 – Os materiais e substâncias empregados, manipulados ou transportados nos locais de trabalho, quando perigosos ou nocivos à saúde, devem conter, no rótulo, sua composição, recomendações de socorro imediato e o símbolo de perigo correspondente, segundo a padronização internacional.

Parágrafo único – Os estabelecimentos que mantenham as atividades previstas neste artigo afixarão, nos setores de trabalho atingidas, avisos ou cartazes, com advertência quanto aos materiais e substâncias perigosos ou nocivos à saúde.

Segundo a Consolidação das Leis de Trabalho é necessário, portanto, garantir a dignidade, qualidade de vida e segurança, conferindo assim o pagamento do cálculo de insalubridade para o trabalhador.

Direito assegurado ao funcionário

O adicional de insalubridade é um direito que deve ser assegurado ao funcionário devido aos riscos à sua saúde e segurança, enquanto realiza uma atividade vinculada a uma determinada empresa.

Trabalhadores jovens que tenham menos de 18 anos não têm direito ao adicional de insalubridade pois, devido à lei, os menores de idade não podem realizar atividades que proporcionem risco à sua saúde, sendo resguardados pelo artigo 7, Inciso XXXIII, da Constituição Federal.

Confira algumas das situações em que pode ser assegurado o direito ao adicional de insalubridade:

  • Calor excessivo,
  • Frio excessivo,
  • Ruídos contínuos e/ou de impacto,
  • Exposição a doenças,
  • Poeira,
  • Exposição à contaminação,
  • Umidade,
  • Risco de ferimentos, queimaduras e choques,
  • Períodos muito longos sentados continuamente,
  • Pressão maior que a atmosférica,
  • Exposição à luz,
  • Exposição ao ar reduzido ou contaminado,
  • Contato contínuo com radioatividade,
  • Contato contínuo com produtos químicos ou tóxicos,
  • Situação contínua de perigo.

Existem milhares de trabalhadores que atuam em situações insalubres e, portanto, é necessário ter atenção especial para o ambiente e atividade que deverão ser realizados, lembrando que a insalubridade não diz respeito unicamente às atividades que em curto período podem danificar a saúde do trabalhador, mas também, àquelas que em médio ou mesmo longo período poderão ocasionar danos devido ao tempo de exposição contínua.

Qual atividade garante o adicional de insalubridade?

Conforme informado anteriormente, não são todas as atividades que garantem o adicional de insalubridade para o funcionário.

Para garantir esse direito ao trabalhador, será função do perito técnico estudar o local, as atividades a serem realizadas e as condições de trabalho, verificando, assim, a necessidade do adicional ou não.

Será necessário avaliar, ainda, qual o tempo de exposição do funcionário às condições insalubres, podendo aumentar a taxa do adicional ou não.

Outro fator que também deve ser avaliado são os itens que deverão ser utilizados para a realização das atividades, como a situação em que se encontram os equipamentos de trabalho e segurança que serão utilizados pelos trabalhadores.

Para facilitar a análise, os agentes nocivos à saúde do trabalhador foram classificados em 5 diferentes grupos. São eles:

  • Acidentes: arranjo inadequado, equipamentos sem proteção e ferramentas.
  • Biológicos: bactérias, fungos e vírus.
  • Ergonômicos: esforço repetitivo, postura e pressão por produtividade.
  • Físicos: umidade, pressão, radiação, ruídos, temperatura e vibração.
  • Químicos: gases, neblina, névoas e poeira.

O que irá definir se um trabalho pode ser considerado como insalubre ou não e ainda, qual a porcentagem que deverá ser aplicada é a Norma regulamentadora Nº15 (NR-15), responsável inclusive pode determinar quais são os limites de tolerância para cada setor e cada atividade.

Valor da porcentagem de insalubridade

O cálculo de insalubridade não diz respeito a um valor ou a uma porcentagem única que deverá ser aplicada para todos os casos.

Dessa forma, é necessário o estudo do perito, que determinará o grau de insalubridade ao qual aquele colaborador está exposto. Cada grau tem uma porcentagem correspondente de valor a ser recebido.

O cálculo da porcentagem pode ter como base o valor do salário mínimo vigente ou algum outro valor definido, por exemplo, pelo sindicato ou representantes da categoria. Geralmente, as opções que as empresas têm para a base de cálculo são:

  • Salário mínimo;
  • Salário base;
  • Salário piso da categoria;
  • Convenção coletiva.

Com essas opções será possível aplicar o grau de insalubridade, de acordo com as informações apresentadas pelo perito, podendo ser:

  • 10% grau mínimo de insalubridade;
  • 20% grau médio de insalubridade;
  • 40% grau máximo de insalubridade.

É importante informar que caso seja realizado o estudo e emitido o laudo técnico pelo perito contratado, e seja identificado mais de um fator de insalubridade, o benefício não será cumulativo, devendo ser levado em consideração apenas o fator de maior valor.

Caso, por exemplo, seja identificado um fator de grau mínimo e outro de grau máximo, para realizar o cálculo de insalubridade deverá ser levado em consideração a porcentagem de 40%, correspondente ao grau máximo de insalubridade.

É importante lembrar que esse valor deverá estar presente de forma separada na folha de pagamento (e não somado ao salário mensal, por exemplo).

Saiba como realizar o cálculo do adicional de insalubridade

Embora o nome possa parecer difícil, o cálculo que deve ser realizado é bem simples. 

Basta calcular a porcentagem referente ao grau de insalubridade, a partir da base de valor definida.

Por exemplo, se a base de valor definida for o salário mínimo e o grau de insalubridade for mínimo, o adicional será de 10% do salário mínimo.

Confira abaixo um exemplo, para entender como o cálculo deverá ser realizado.

R$1.212,00 (valor do salário mínimo atual) x 10% (porcentagem referente ao grau mínimo de insalubridade) = R$ 121,20 (valor do adicional de insalubridade).

Principais profissões que possuem insalubridade

Separamos abaixo as principais profissões que possuem direito ao adicional de insalubridade:

  • Coletores de resíduos recicláveis e não recicláveis.
  • Dentistas e auxiliares de cirurgião dentista.
  • Radiologista e auxiliar de radiologia.
  • Técnicos e operadores de equipamentos e materiais nucleares.
  • Engenheiros, técnicos e operadores de fornos, refinarias e indústrias.
  • Técnicos de manutenção que envolvam riscos.
  • Trabalhadores da construção civil,
  • Mineração,
  • Desenvolvimento e/ou contato com máquinas pesadas, eletricidade e produtos químicos. 
  • Cirurgiões, assistentes e técnicos em cirurgia.

Para garantir os direitos do trabalhador, existe ainda o adicional de periculosidade, que não pode ser confundido com o adicional de insalubridade.

Tanto o conceito do adicional em si quanto o valor a ser recebido são diferentes. O adicional de periculosidade é válido quando a atividade profissional é extremamente perigosa, podendo colocar em risco a vida do profissional. Nesses casos, a porcentagem a ser recebida é de 30%, invariavelmente.

Quando a atividade profissional pode colocar a saúde do trabalhador em risco, é fundamental que ele tenha direito ao adicional de insalubridade, sendo essa tanto uma obrigação legal quanto humana por parte das empresas.

Garanta o direito dos seus colaboradores e dê a eles um trabalho que lhes assegure a dignidade, a segurança e a qualidade de vida!

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