O adicional de insalubridade é um direito muito importante destinado a profissionais que trabalham em condições que podem trazer prejuízos à saúde.
Entender exatamente do que se trata esse adicional é fundamental tanto para o colaborador, que terá mais conhecimento sobre seus direitos, quanto para a empresa, que irá se resguardar de possíveis problemas com a justiça.
Afinal, o adicional de insalubridade configura no ranking de assuntos mais recorrentes do Tribunal Superior de Trabalho, com mais de 60 mil processos a ele relacionados.
Nesse artigo você vai entender o que é a insalubridade, sua importância e, ainda, como deverá realizar o cálculo.
Índice do conteúdo
O adicional de insalubridade é uma forma de compensação ao trabalhador que está diariamente exposto aos agentes nocivos de seu trabalho, que podem colocar em risco a sua saúde.
Esse adicional está previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e determina que deverá ser pago um valor adicional ao colaborador nos casos de comprovada a insalubridade das suas condições de trabalho.
O valor a ser pago é referente ao grau de insalubridade, que pode ser mínimo, médio e máximo. Para determinar se a atividade é realmente insalubre é necessário que se passe por uma perícia técnica.
O perito técnico pode ser um médico do trabalho ou, ainda, um engenheiro de segurança do trabalho, responsável por desenvolver o estudo adequado do local e das atividades a serem realizadas, realizando uma perícia completa nas atribuições da empresa.
Esse profissional deverá emitir um laudo indicando qual o grau da insalubridade, ou seja, se ele é mínimo, médio ou máximo.
Confira qual é a definição de insalubridade e o que está previsto na CLT:
Art . 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Art. 197 – Os materiais e substâncias empregados, manipulados ou transportados nos locais de trabalho, quando perigosos ou nocivos à saúde, devem conter, no rótulo, sua composição, recomendações de socorro imediato e o símbolo de perigo correspondente, segundo a padronização internacional.
Parágrafo único – Os estabelecimentos que mantenham as atividades previstas neste artigo afixarão, nos setores de trabalho atingidas, avisos ou cartazes, com advertência quanto aos materiais e substâncias perigosos ou nocivos à saúde.
Segundo a Consolidação das Leis de Trabalho é necessário, portanto, garantir a dignidade, qualidade de vida e segurança, conferindo assim o pagamento do cálculo de insalubridade para o trabalhador.
O adicional de insalubridade é um direito que deve ser assegurado ao funcionário devido aos riscos à sua saúde e segurança, enquanto realiza uma atividade vinculada a uma determinada empresa.
Trabalhadores jovens que tenham menos de 18 anos não têm direito ao adicional de insalubridade pois, devido à lei, os menores de idade não podem realizar atividades que proporcionem risco à sua saúde, sendo resguardados pelo artigo 7, Inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Confira algumas das situações em que pode ser assegurado o direito ao adicional de insalubridade:
Existem milhares de trabalhadores que atuam em situações insalubres e, portanto, é necessário ter atenção especial para o ambiente e atividade que deverão ser realizados, lembrando que a insalubridade não diz respeito unicamente às atividades que em curto período podem danificar a saúde do trabalhador, mas também, àquelas que em médio ou mesmo longo período poderão ocasionar danos devido ao tempo de exposição contínua.
Conforme informado anteriormente, não são todas as atividades que garantem o adicional de insalubridade para o funcionário.
Para garantir esse direito ao trabalhador, será função do perito técnico estudar o local, as atividades a serem realizadas e as condições de trabalho, verificando, assim, a necessidade do adicional ou não.
Será necessário avaliar, ainda, qual o tempo de exposição do funcionário às condições insalubres, podendo aumentar a taxa do adicional ou não.
Outro fator que também deve ser avaliado são os itens que deverão ser utilizados para a realização das atividades, como a situação em que se encontram os equipamentos de trabalho e segurança que serão utilizados pelos trabalhadores.
Para facilitar a análise, os agentes nocivos à saúde do trabalhador foram classificados em 5 diferentes grupos. São eles:
O que irá definir se um trabalho pode ser considerado como insalubre ou não e ainda, qual a porcentagem que deverá ser aplicada é a Norma regulamentadora Nº15 (NR-15), responsável inclusive pode determinar quais são os limites de tolerância para cada setor e cada atividade.
O cálculo de insalubridade não diz respeito a um valor ou a uma porcentagem única que deverá ser aplicada para todos os casos.
Dessa forma, é necessário o estudo do perito, que determinará o grau de insalubridade ao qual aquele colaborador está exposto. Cada grau tem uma porcentagem correspondente de valor a ser recebido.
O cálculo da porcentagem pode ter como base o valor do salário mínimo vigente ou algum outro valor definido, por exemplo, pelo sindicato ou representantes da categoria. Geralmente, as opções que as empresas têm para a base de cálculo são:
Com essas opções será possível aplicar o grau de insalubridade, de acordo com as informações apresentadas pelo perito, podendo ser:
É importante informar que caso seja realizado o estudo e emitido o laudo técnico pelo perito contratado, e seja identificado mais de um fator de insalubridade, o benefício não será cumulativo, devendo ser levado em consideração apenas o fator de maior valor.
Caso, por exemplo, seja identificado um fator de grau mínimo e outro de grau máximo, para realizar o cálculo de insalubridade deverá ser levado em consideração a porcentagem de 40%, correspondente ao grau máximo de insalubridade.
É importante lembrar que esse valor deverá estar presente de forma separada na folha de pagamento (e não somado ao salário mensal, por exemplo).
Embora o nome possa parecer difícil, o cálculo que deve ser realizado é bem simples.
Basta calcular a porcentagem referente ao grau de insalubridade, a partir da base de valor definida.
Por exemplo, se a base de valor definida for o salário mínimo e o grau de insalubridade for mínimo, o adicional será de 10% do salário mínimo.
Confira abaixo um exemplo, para entender como o cálculo deverá ser realizado.
R$1.212,00 (valor do salário mínimo atual) x 10% (porcentagem referente ao grau mínimo de insalubridade) = R$ 121,20 (valor do adicional de insalubridade).
Separamos abaixo as principais profissões que possuem direito ao adicional de insalubridade:
Para garantir os direitos do trabalhador, existe ainda o adicional de periculosidade, que não pode ser confundido com o adicional de insalubridade.
Tanto o conceito do adicional em si quanto o valor a ser recebido são diferentes. O adicional de periculosidade é válido quando a atividade profissional é extremamente perigosa, podendo colocar em risco a vida do profissional. Nesses casos, a porcentagem a ser recebida é de 30%, invariavelmente.
Quando a atividade profissional pode colocar a saúde do trabalhador em risco, é fundamental que ele tenha direito ao adicional de insalubridade, sendo essa tanto uma obrigação legal quanto humana por parte das empresas.
Garanta o direito dos seus colaboradores e dê a eles um trabalho que lhes assegure a dignidade, a segurança e a qualidade de vida!