Banco de Horas – O que é e como funciona?

O banco de horas é uma forma que o empregador possui de pagar seus funcionários pelas horas a mais, realizadas em cima daquilo que já lhe é pago. O grande diferencial do banco de horas e hora extra está no método de pagamento.

Contextualizando, o banco de horas foi instituído como oficial no ano de 1998, sendo inserido na CLT como algo possível para as empresas devido à recessão econômica a qual o país estava passando.

Dessa forma, seria possível que seus empregados trabalhassem mais, mas não fossem pagos em dinheiro “vivo” como acréscimo no pagamento do quinto dia útil, prejudicando o lado financeiro da empresa.

Com o banco de horas, seria possível aumentar a produção e ainda sim não gastar com possíveis horas adicionais sobre aquelas já regulamentadas com salário no contrato de trabalho do funcionário.

Neste conteúdo, vamos especificar de forma clara o que é, como funciona e quais são as diferenças do banco de horas quando o comparamos com a hora extra. Também falaremos sobre as vantagens e desvantagens dessa estratégia de RH, tanto para os colaboradores quanto para as empresas. Continue lendo conosco e compreenda como tudo ocorre. Vamos lá!

O que é o Banco de Horas?

Afinal, de forma clara, objetiva e com base na lei trabalhista, do que se trata o banco de horas e de que forma o empregador pode utilizá-lo a seu favor? Essa é uma dúvida que muitos gestores empresariais iniciantes possuem, ou até mesmo no caso dos mais experientes, mas que nunca tiveram a oportunidade de conhecer ou usar o banco de horas em seu setor de RH.

O banco de horas se trata de uma ferramenta utilizada pelo RH de uma empresa, para acumular as horas trabalhadas por um funcionário acima de sua carga horária semanal/mensal já estipulada pelo contrato de trabalho.

Assim, se um funcionário trabalha 40 horas semanais, e, consequentemente, 8 horas diárias de segunda a sexta, mensalmente o mesmo irá trabalhar 160 horas em meses com 4 semanas.

Se, por algum motivo, chegar ao final do mês e um funcionário tiver trabalhado 200 horas, cerca de 2 horas a mais por dia, essas 40 horas adicionais podem ser realocadas como horas extras, ou, nesse caso específico como banco de horas.

O principal diferencial está na forma de pagamento dessas horas que ficam alocadas em um banco digital, pois as mesmas podem ser distribuídas como pagamento em dinheiro adicional no salário, mas também como benefícios diversos, incluindo folgas distribuídas posteriormente.

Qual a principal diferença entre banco de horas e hora extra?

Conforme mencionamos anteriormente, ainda é muito difundida a dúvida entre banco de horas e hora extra no âmbito empresarial. Muitos gestores não sabem exatamente do que se trata cada uma das situações, acabando por deixar de aproveitar os benefícios que o banco de horas pode proporcionar, principalmente no âmbito financeiro.

De forma geral, a principal diferença entre banco de horas e hora extra está vinculada ao pagamento. A hora extra deve ser paga, exclusivamente, em dinheiro, esse que será adicionado no valor mensal que o colaborador já recebe.

Exemplo de hora extra

Imagine que seu colaborador recebe o salário de R$2.000,00, e trabalha 40 horas semanais, chegando a 160 horas mensais. Dessa forma, a hora do trabalhador vale cerca de R$12,50.

No caso da hora extra, se um funcionário trabalhou 8 horas extras em apenas um mês, essas horas deverão ser pagas acrescidas de 50% sobre o valor comum da hora em dias de semana (de segunda à sexta) e de 100% nos finais de semana (sábado e domingo).

No caso de nosso colaborador fictício, se as horas foram realizadas durante a semana, o valor de suas horas extras totalizará R$150,00 (R$12,50+50% = R$18,75*8 horas = R$150,00). No caso de essas 8 horas terem sido realizadas no final de semana, chegaremos ao valor adicional de R$200,00 (R$12,50+100% = R$25,00*8 horas = R$200,00).

No primeiro exemplo, o colaborador recebe R$2.150,00 no dia do pagamento, e no segundo exemplo, o colaborador recebe R$2.200,00 no dia do pagamento.

Exemplo de banco de horas

Já quando chegamos ao exemplo do banco de horas, tudo fica melhor, ao menos aos olhos do empregador, que pode transformar as horas trabalhadas pelo colaborador em benefícios que o mesmo pode usufruir.

Nesse exemplo, as horas trabalhadas a mais também podem ser aderidas em forma de dinheiro no dia de pagamento, mas os benefícios caem melhor ao bolso da empresa. Por exemplo: às 8 horas adicionadas no banco de horas podem ser transformadas em um dia de folga, ou então descontadas em possíveis atrasos ou saídas realizadas pelo próprio colaborador.

Dessa maneira, os dois ganham: o colaborador recebe maiores benefícios, podendo ganhar um dia de folga no meio da semana, que pode ser estipulada pelo gestor ou solicitada pelo empregador, e, finalmente, a empresa não precisa desembolsar valores financeiros para o pagamento das horas adicionais realizadas.

O que a lei diz sobre o Banco de Horas?

Conforme mencionamos anteriormente, o banco de horas surgiu na legislação trabalhista brasileira (CLT) somente no ano de 1998, quando o país atravessava uma recessão econômica, e as empresas precisavam de mais trabalho sem maiores gastos. Mas o que exatamente a CLT diz sobre o banco de horas?

Segundo a própria CLT, devemos considerar como hora adicional todo tempo trabalhado acima da hora estipulada na carteira ou contrato de trabalho oficial. Pode ser apenas 1 ou 20 horas a mais, a lei é a mesma.

Porém, o que o empregador precisa ter em mente antes de solicitar horas extras para serem adicionadas ao banco de horas, é que cada funcionário pode trabalhar apenas 2 horas adicionais diariamente, ou seja, uma jornada de 10 horas diárias no máximo, cerca de 200 horas adicionais mensais.

Assim como mencionamos anteriormente, a lei ampara o empregador para transformar essas horas do banco em folgas ou então descontadas conforme o colaborador atrasa ou necessita sair mais cedo.

Além disso, também conforme já foi citado, a Reforma Trabalhista ocorrida no ano de 2017 estipulou que horas trabalhadas de forma adicional durante a semana são creditadas com 50% acima do valor pago por hora comumente (uma hora vale 1h30), enquanto nos finais de semana, o valor da hora dobra, com 100% do valor adicional (apenas 1 hora trabalhada no sábado ou domingo vale 2 horas em termos financeiros).

Vale ressaltar que esses valores, sejam transformados em folgas, descontos em horas atrasadas ou dinheiro, devem ser pagos ao colaborador ainda durante a vigência de seu contrato de trabalho. Se, por algum acaso, seu funcionário seja desligado da empresa sem que as horas tenham sido balanceadas, as mesmas devem ser pagas em dinheiro na saída dele.

Como você deve imaginar, quem fica responsável por gerir o banco de horas é o RH da empresa, sendo que o mesmo pode ser regido por um acordo individual ou coletivo, os quais especificamos abaixo de forma clara. Leia:

Como funciona o Acordo Individual?

O acordo individual possui um prazo menor para ser resolvido. As horas que são creditadas no banco de horas de cada colaborador possuem o prazo de 6 meses para serem devolvidas, independentemente da forma que isso seja realizado.

Caso esse prazo seja ultrapassado, assim como no caso do desligamento de um funcionário, o colaborador deve receber as horas vencidas em seu pagamento, com um valor adicional de 50% do valor que lhe é pago comumente em sua hora.

Como funciona o Acordo Coletivo?

O único diferencial real do acordo coletivo é o tempo de entrega das horas adicionais realizadas por um colaborador. Aqui, pode-se demorar até um ano para que as horas trabalhadas de forma adicional sejam devolvidas.

Além disso, caso o período seja ultrapassado, a empresa não possui mais liberdade de decisão sobre a forma de devolução, ficando a cargo do sindicato da área definir o que será feito sobre as horas adicionais realizadas pelo trabalhador.

Toda empresa tem direito a exercer o Banco de Horas?

Outra dúvida que comumente afeta os gestores de pessoas em empresas, é se toda empresa possui direito a utilização do banco de horas. Bem, como você deve imaginar, a resposta para essa pergunta é positiva.

Desde que a empresa siga as leis estabelecidas pela CLT, à mesma pode usufruir do banco de horas em todos os seus funcionários, é claro, desde que os mesmos aceitem realizá-las de forma voluntária. O que isso significa?

Significa que uma corporação com 10 funcionários pode, por exemplo, solicitar 2 horas adicionais para cada um deles, totalizando 20 horas de produção a mais por dia, e posteriormente transformá-las em benefícios para cada um de seus colaboradores.

Porém, conforme mencionamos no outro parágrafo, todo esse processo deve ser estipulado de forma voluntária. Como assim? Isso significa que se um funcionário não desejar, não precisa realizar as horas extras solicitadas.

E, se por algum acaso, uma corporação demitir um funcionário por esse não desejar realizar horas extras, mesmo que as mesmas sejam remuneradas ou trocadas em benefícios, o colaborador demitido pode entrar com um processo contra a corporação.

Portanto, há de se ter muita atenção na hora de gerenciar seu banco de horas de cada funcionário, para que cada detalhe seja acordado e feito de forma voluntária, para que todos realmente saiam ganhando no final.

Quais são as vantagens do Banco de Horas?

Conforme mencionamos no parágrafo anterior, o acordo realizado sobre o banco de horas deve ser bem realizado, para que todos saiam ganhando. E como isso acontece? Quais são as vantagens para cada lado desse tipo de benefício? Leia:

Vantagem ao empregador

Bem, a principal vantagem ao empregador já está implícita desde 1998, quando a lei permitiu a realização do banco de horas baseada na situação econômica que o país estava passando: a recessão.

O banco de horas é vantajoso ao empregador porque o mesmo pode solicitar que seus funcionários trabalhem mais, aumentando sua produção em determinados períodos, sem que tenha que pagar ele por isso, pelo menos não financeiramente.

Dessa forma, a empresa não gasta caso não queira, pois pode transformar essas horas creditadas no banco em folgas durante o mês.

Vantagem ao funcionário

Já para o lado do funcionário, a principal vantagem exercida pelo banco de horas é o período de descanso, já que é possível solicitar folgas em momentos de muito cansaço ou em um dia separado somente para realizar tarefas específicas.

Além disso, o colaborador pode aproveitar para sair durante o trabalho na semana para ir ao dentista, a uma consulta médica, a uma apresentação de seu filho na escola, entre outros exemplos, pois as horas podem ser descontadas de seu banco pessoal.

Quais são as desvantagens do Banco de Horas?

Mas, como diz o ditado, nem tudo que reluz é ouro. Assim como existem as vantagens do banco de horas, esse tipo de estratégia de RH também possui suas desvantagens, e as mesmas chegam para os dois lados: ao empregador e ao funcionário. Leia:

Desvantagem ao empregador

A principal desvantagem exercida pela empresa que opta pelo banco de horas é não poder contar com seu funcionário em determinado momento, pois a mesma é obrigada por lei a devolver as horas creditadas no banco.

Além disso, em corporações onde a gestão do banco de horas não é bem feita, pode ocorrer um colapso.

Levando o exemplo da empresa com 10 funcionários trabalhando 2 horas a mais por dia cada, imagine se os mesmos foram contratados simultaneamente, e o período máximo de devolução das horas chegar com o banco de cada um cheio: a empresa pode ficar sem nenhum funcionário disponível pela falta de organização, ou nesse caso específico, ter de pagar todos pelas horas trabalhadas com acréscimos correspondentes para não ficar sem mão de obra.

Desvantagem ao colaborador

E, como você deve bem imaginar, a principal desvantagem ao colaborador é que o mesmo não recebe em dinheiro no dia de seu pagamento pelas horas trabalhadas. Dessa forma, a única forma de receber é através de folgas e outros benefícios.

Entre os colaboradores em geral, a opinião sempre é bem dividida, entre os que preferem o dinheiro em troca das horas trabalhadas, e entre aqueles que preferem o descanso de um dia de folga ou maior liberdade para se atrasar ou sair mais cedo durante a jornada de trabalho.

Agora que já sabe o que é um banco de horas e como ele funciona, comece a fazer uma boa gestão do mesmo para que tanto a sua empresa quanto seus colaboradores saiam ganhando ao final de cada mês. Até a próxima!

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