Como calcular uma rescisão? Quais são os pontos que temos que levar em conta no momento da demissão para que todas as partes tenham seus direitos atendidos?
Ao sair de uma empresa, você, colaborador, recebe determinado valor de acordo com os serviços prestados, incluindo até mesmo parte do décimo terceiro e férias que você receberia caso continuasse na empresa, de acordo com o período trabalhado, é claro.
Quanto a você, empregador, é necessário ter atenção aos mínimos detalhes; afinal, um deslize em relação ao valor da rescisão pode causar prejuízo e problemas na justiça, que pode ser acionada pelo colaborador.
Neste conteúdo, vamos explicar de forma simples, mas clara, como calcular uma rescisão. Acompanhe-nos nessa leitura!
Índice do conteúdo
A rescisão trabalhista é a finalização do contrato de trabalho existente entre o colaborador e a empresa que o emprega. Ela pode acontecer por iniciativa do colaborador, do empregador ou por um comum acordo entre eles.
Quando uma rescisão trabalhista acontece, significa que determinado colaborador não vai mais fazer parte daquela empresa, e, portanto, as devidas providências precisam ser tomadas para que tudo ocorra dentro da lei e para que todas as pendências entre empregador e colaborador sejam acertadas.
Sim, conforme adiantamos acima. Mas essa é uma pergunta tão comum que achamos melhor ressaltá-la.
O colaborador pode sim solicitar o término do contrato de trabalho e ainda ter direito aos benefícios estipulados pela legislação.
Porém, vale se atentar ao fato de que quando um colaborador pede demissão, ele não tem direito aos mesmos benefícios que teria se tivesse sido demitido sem justa causa.
Quando a demissão ocorre por parte da empresa, mas sem justa casa, o colaborador tem direito a diversos benefícios que visam “tranquilizá-lo” do ponto de vista financeiro por um curto período.
Porém, quando o colaborador se demite por vontade própria, ele perde o direito a alguns benefícios, como o recebimento do seguro-desemprego, por exemplo.
Mas tudo isso explicaremos com mais detalhes no decorrer deste texto!
Também respondendo a uma pergunta comum, quem tem direito ao seguro-desemprego, após a rescisão trabalhista ter sido realizada?
Esse é um direito garantido ao trabalhador que foi demitido sem justa causa, ou seja, involuntariamente.
Também podem receber o seguro-desemprego profissionais cujas rescisões de contrato foram realizadas em comum acordo ou de maneira indireta. Você entenderá melhor os tipos de rescisão mais adiante.
Vale ressaltar que o seguro-desemprego é disponibilizado para trabalhadores cujo regime de trabalho é regulamentado pela CLT. Empresas que trabalham sem a regulamentação da CLT podem sofrer severas punições, caso sejam processadas por ex-colaboradores.
Até aqui você já compreendeu o que é a rescisão trabalhista e como ela funciona. Porém, por que é tão importante que saibamos calculá-la da forma correta?
Já mencionamos alguns motivos interessantes logo na introdução do conteúdo, mas vamos aprofundar um pouquinho mais, explicando a importância de saber fazer essa conta tanto pela visão do colaborador quanto pela visão do empregador. Está passando por esse momento? Então veja a importância de entendê-lo por completo.
Não são raros os casos de empresas que oferecem um valor menor do que aquele a que o colaborador realmente tem direito, às vezes por falhas na contabilização e às vezes, infelizmente, por má intenção.
Portanto, é importante que o colaborador entenda como é feito o cálculo da rescisão justamente para que saiba exatamente o que deve receber, nos mínimos detalhes.
E em relação ao empregador, qual a importância de saber como calcular uma rescisão?
Apesar de muitas empresas deixarem as tratativas da rescisão trabalhista a cargo de profissionais especializados, geralmente do ramo da advocacia ou contabilidade, é muito importante que a gestão e o RH saibam exatamente como fazer esse cálculo.
Isso porque, se algum erro for percebido pelo colaborador, ele pode acionar a justiça e causar prejuízos financeiros para a organização.
Além disso, a empresa pode manchar sua reputação tanto para o mercado quanto para bons profissionais, que podem recursar oportunidades de trabalho naquela instituição.
No próximo tópico, iremos explicar de forma didática e detalhada como calcular uma rescisão trabalhista, mas para isso, é necessário que você compreenda quais são os tipos de rescisão existentes.
A demissão com justa causa acontece quando um colaborador feriu alguma das diretrizes da empresa ou cometeu um crime, seja ele leve ou grave, podendo inclusive ser processado por tal ação.
Casos de assédios ou roubo, por exemplo, causam demissão com justa causa, e a empresa ainda pode processar o ex-colaborador pelo crime cometido. Quando um funcionário é desligado com justa causa, o mesmo recebe:
Agora, vamos analisar o que um colaborador pode receber caso tenha pedido para se desligar da organização, seja porque conseguiu um emprego novo e ou então porque não se identifica mais com a empresa. Independentemente da situação, ele tem direito aos seguintes benefícios:
Note que nesse caso o trabalhador recebe as férias proporcionais, o que não acontece no exemplo de demissão com justa causa.
Assim, o trabalhador recebe o valor proporcional de suas férias que ainda não chegaram, ou seja: se ele tirou férias em janeiro e pediu demissão em julho, receberá o valor correspondente às férias que iria receber no final do ano, com base nos meses de fevereiro, março, abril, maio, junho e julho trabalhados.
A demissão sem justa causa garante uma série de benefícios ao colaborador, caracterizando-se, assim, por um valor financeiro considerável a ser recebido.
É o tipo de demissão mais comum e não é justificada por nenhum motivo grave, apenas por decisão da gestão.
Dessa forma, o colaborador demitido sem justa causa tem direito a:
Portanto, a demissão sem justa causa é aquela que mais beneficia o colaborador, pois o mesmo precisa ser amparado pela empresa, já que a decisão da demissão não partiu dele.
A rescisão do contrato de trabalho por comum acordo passou a ser permitida com a reforma trabalhista. Ela acontece quando ambas as partes decidem pelo encerramento do contrato.
Nesse caso, o colaborador tem direito a:
A rescisão indireta é similar a demissão com justa causa, mas, nesse caso, quem comete a falha grave é o empregador.
Ela geralmente acontece quando o colaborador sofre tratamentos abusivos ou quando tem seus direitos previstos em lei desrespeitados.
Nesse tipo de rescisão os direitos são iguais ao de uma demissão sem justa causa:
Bom, tendo chegado até aqui, você já sabe bastante sobre rescisão de contrato de trabalho. Já leu sobre o que se trata, quem tem direito a ela e quais são os principais tipos.
Agora, você, colaborador ou empregador, precisa saber como calcular a rescisão.
Abaixo, explicamos detalhadamente os valores da rescisão, os quais são: férias vencidas e proporcionais, saldo de salário ou salário proporcional, décimo terceiro, FGTS, multa rescisória e aviso-prévio.
Como você pôde perceber, em muitos tipos de rescisão, o colaborador tem o direito de receber o valor referente às suas férias vencidas (o que corresponde a um salário e o adicional de 1/3 desse valor) e proporcionais, de acordo com o período trabalhado naquele ano, posteriormente ao seu último mês de férias.
Vamos exemplificar abaixo os valores a serem recebidos, considerando um colaborador cujo salário mensal é de R$ 3.000,00:
O saldo de salário ou salário proporcional é o valor que o colaborador deve receber com base nos dias trabalhados do mês em que houve a rescisão. Dando continuidade ao exemplo anterior:
Portanto, na rescisão do contrato de trabalho, o valor que o trabalhador deve receber em relação ao seu saldo de salário é de R$2.300.
O décimo terceiro salário também é um direito que o colaborador tem a receber em quase todos os tipos de rescisão, e deve ser calculado de forma proporcional aos meses trabalhados no ano.
Seguindo com o exemplo do trabalhador que recebe R$3.000,00 por mês e colaborou 8 meses para a empresa no ano em que foi demitido, temos o seguinte valor:
O FGTS é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pago mensalmente pela empresa, sendo um valor que corresponde a cerca de 8% do salário do colaborador.
Dessa forma, levando em conta nosso trabalhador que recebe R$3.000,00 mensais e considerando que ele foi demitido sem justa causa após 2 anos de trabalho naquela organização, chegaremos ao seguinte valor:
É importante ressaltar que, nos casos de demissão sem justa causa ou de rescisão indireta, o colaborador tem direito a receber 100% do saldo do FGTS e multa rescisória de 40%.
Se a rescisão é feita por comum acordo, ele passa a ter direito a 80% do saldo do FGTS e multa rescisória de 20%.
Por fim, nos casos de pedido de demissão ou de demissão com justa causa, o colaborador perde o direito ao saldo e à multa rescisória.
O aviso-prévio é a comunicação de que o contrato de trabalho será encerrado. Ele tem um prazo de cumprimento de 30 dias, que podem ser trabalhados ou indenizados.
Nos casos de pedido de demissão, se o colaborador não cumprir o aviso, esse valor costuma ser descontado da rescisão.
Nos casos de demissão sem justa causa ou rescisão indireta, o colaborador pode cumprir o aviso trabalhando ou pode ser indenizado.
Quando a empresa opta pela indenização, ela deve pagar ao colaborador o valor de um salário (referente aos 30 dias do aviso). Se o colaborador estiver na organização a mais de um ano, serão somados mais 3 dias para cada ano de trabalho. Dessa forma, temos:
A empresa possui o prazo máximo de 10 dias para pagar o valor integral da rescisão de seu funcionário. Portanto, o quanto antes a situação estiver regularizada, melhor, tanto para a empresa quanto para o colaborador.
Agora que já sabe como calcular uma rescisão, faça as contas e veja quanto deve receber da sua empresa, ou pagar ao seu colaborador!
Esperamos que as informações que trouxemos aqui o ajudem a cumprir com todos os direitos garantidos ao seu colaborador e, assim, evitar contratempos ou problemas com a justiça!
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