Como calcular uma rescisão trabalhista?

Como calcular uma rescisão? Quais são os pontos que temos que levar em conta no momento da demissão para que todas as partes tenham seus direitos atendidos?

Ao sair de uma empresa, você, colaborador, recebe determinado valor de acordo com os serviços prestados, incluindo até mesmo parte do décimo terceiro e férias que você receberia caso continuasse na empresa, de acordo com o período trabalhado, é claro.

Quanto a você, empregador, é necessário ter atenção aos mínimos detalhes; afinal, um deslize em relação ao valor da rescisão pode causar prejuízo e problemas na justiça, que pode ser acionada pelo colaborador.

Neste conteúdo, vamos explicar de forma simples, mas clara, como calcular uma rescisão. Acompanhe-nos nessa leitura!

O que é uma rescisão trabalhista?

A rescisão trabalhista é a finalização do contrato de trabalho existente entre o colaborador e a empresa que o emprega. Ela pode acontecer por iniciativa do colaborador, do empregador ou por um comum acordo entre eles.

Quando uma rescisão trabalhista acontece, significa que determinado colaborador não vai mais fazer parte daquela empresa, e, portanto, as devidas providências precisam ser tomadas para que tudo ocorra dentro da lei e para que todas as pendências entre empregador e colaborador sejam acertadas.

O colaborador pode solicitar a rescisão trabalhista?

Sim, conforme adiantamos acima. Mas essa é uma pergunta tão comum que achamos melhor ressaltá-la.

O colaborador pode sim solicitar o término do contrato de trabalho e ainda ter direito aos benefícios estipulados pela legislação.

Porém, vale se atentar ao fato de que quando um colaborador pede demissão, ele não tem direito aos mesmos benefícios que teria se tivesse sido demitido sem justa causa.

Quando a demissão ocorre por parte da empresa, mas sem justa casa, o colaborador tem direito a diversos benefícios que visam “tranquilizá-lo” do ponto de vista financeiro por um curto período.

Porém, quando o colaborador se demite por vontade própria, ele perde o direito a alguns benefícios, como o recebimento do seguro-desemprego, por exemplo.

Mas tudo isso explicaremos com mais detalhes no decorrer deste texto!

Depois da rescisão, quem tem direito ao seguro-desemprego?

Também respondendo a uma pergunta comum, quem tem direito ao seguro-desemprego, após a rescisão trabalhista ter sido realizada?

Esse é um direito garantido ao trabalhador que foi demitido sem justa causa, ou seja, involuntariamente.

Também podem receber o seguro-desemprego profissionais cujas rescisões de contrato foram realizadas em comum acordo ou de maneira indireta. Você entenderá melhor os tipos de rescisão mais adiante.

Vale ressaltar que o seguro-desemprego é disponibilizado para trabalhadores cujo regime de trabalho é regulamentado pela CLT. Empresas que trabalham sem a regulamentação da CLT podem sofrer severas punições, caso sejam processadas por ex-colaboradores.

Por que é importante saber como calcular uma rescisão trabalhista?

Até aqui você já compreendeu o que é a rescisão trabalhista e como ela funciona. Porém, por que é tão importante que saibamos calculá-la da forma correta?

Já mencionamos alguns motivos interessantes logo na introdução do conteúdo, mas vamos aprofundar um pouquinho mais, explicando a importância de saber fazer essa conta tanto pela visão do colaborador quanto pela visão do empregador. Está passando por esse momento? Então veja a importância de entendê-lo por completo.

Importância para o colaborador

Não são raros os casos de empresas que oferecem um valor menor do que aquele a que o colaborador realmente tem direito, às vezes por falhas na contabilização e às vezes, infelizmente, por má intenção.

Portanto, é importante que o colaborador entenda como é feito o cálculo da rescisão justamente para que saiba exatamente o que deve receber, nos mínimos detalhes.

Importância para o empregador

E em relação ao empregador, qual a importância de saber como calcular uma rescisão?

Apesar de muitas empresas deixarem as tratativas da rescisão trabalhista a cargo de profissionais especializados, geralmente do ramo da advocacia ou contabilidade, é muito importante que a gestão e o RH saibam exatamente como fazer esse cálculo.

Isso porque, se algum erro for percebido pelo colaborador, ele pode acionar a justiça e causar prejuízos financeiros para a organização.

Além disso, a empresa pode manchar sua reputação tanto para o mercado quanto para bons profissionais, que podem recursar oportunidades de trabalho naquela instituição.

Quais são os tipos de rescisão existentes?

No próximo tópico, iremos explicar de forma didática e detalhada como calcular uma rescisão trabalhista, mas para isso, é necessário que você compreenda quais são os tipos de rescisão existentes.

1. Demissão com justa causa

A demissão com justa causa acontece quando um colaborador feriu alguma das diretrizes da empresa ou cometeu um crime, seja ele leve ou grave, podendo inclusive ser processado por tal ação.

Casos de assédios ou roubo, por exemplo, causam demissão com justa causa, e a empresa ainda pode processar o ex-colaborador pelo crime cometido. Quando um funcionário é desligado com justa causa, o mesmo recebe:

  • Saldo de salário (exemplo: o funcionário recebeu no quinto dia útil do mês referente ao mês que passou, mas trabalhou até dia 20 do mês presente, dessa forma, receberá de acordo com os dias a mais que trabalhou ainda sem receber, com base no salário mensal que recebia);
  • Férias vencidas, caso houver (mais 1/3 do valor).

2. Pedido de demissão

Agora, vamos analisar o que um colaborador pode receber caso tenha pedido para se desligar da organização, seja porque conseguiu um emprego novo e ou então porque não se identifica mais com a empresa. Independentemente da situação, ele tem direito aos seguintes benefícios:

  • Salário mensal proporcional;
  • Salários atrasados (se houver);
  • Décimo terceiro proporcional;
  • Férias (vencidas e/ou proporcionais);
  • Banco de horas.

Note que nesse caso o trabalhador recebe as férias proporcionais, o que não acontece no exemplo de demissão com justa causa.

Assim, o trabalhador recebe o valor proporcional de suas férias que ainda não chegaram, ou seja: se ele tirou férias em janeiro e pediu demissão em julho, receberá o valor correspondente às férias que iria receber no final do ano, com base nos meses de fevereiro, março, abril, maio, junho e julho trabalhados.

3. Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa garante uma série de benefícios ao colaborador, caracterizando-se, assim, por um valor financeiro considerável a ser recebido.

É o tipo de demissão mais comum e não é justificada por nenhum motivo grave, apenas por decisão da gestão.

Dessa forma, o colaborador demitido sem justa causa tem direito a:

  • Salário mensal proporcional;
  • Eventuais salários atrasados;
  • Décimo terceiro proporcional;
  • Férias (vencidas e/ou proporcionais);
  • Banco de horas;
  • FGTS (100%) e multa rescisória de 40%;
  • Aviso-prévio indenizado ou trabalhado;
  • Seguro-desemprego.

Portanto, a demissão sem justa causa é aquela que mais beneficia o colaborador, pois o mesmo precisa ser amparado pela empresa, já que a decisão da demissão não partiu dele.

4. Rescisão por comum acordo

A rescisão do contrato de trabalho por comum acordo passou a ser permitida com a reforma trabalhista. Ela acontece quando ambas as partes decidem pelo encerramento do contrato.

Nesse caso, o colaborador tem direito a:

  • Salário mensal proporcional;
  • Eventuais salários atrasados;
  • Décimo terceiro proporcional;
  • Férias (vencidas e/ou proporcionais);
  • Banco de horas;
  • FGTS (80%) e multa rescisória de 20%;
  • Metade do aviso-prévio indenizado, caso a rescisão não ocorra de forma amigável.

5. Rescisão indireta

A rescisão indireta é similar a demissão com justa causa, mas, nesse caso, quem comete a falha grave é o empregador.

Ela geralmente acontece quando o colaborador sofre tratamentos abusivos ou quando tem seus direitos previstos em lei desrespeitados.

Nesse tipo de rescisão os direitos são iguais ao de uma demissão sem justa causa:

  • Salário mensal proporcional;
  • Eventuais salários atrasados;
  • Décimo terceiro proporcional;
  • Férias (vencidas e/ou proporcionais);
  • Banco de horas;
  • FGTS (100%) e multa rescisória de 40%;
  • Aviso-prévio;
  • Seguro-desemprego.

Como calcular uma rescisão?

Bom, tendo chegado até aqui, você já sabe bastante sobre rescisão de contrato de trabalho. Já leu sobre o que se trata, quem tem direito a ela e quais são os principais tipos.

Agora, você, colaborador ou empregador, precisa saber como calcular a rescisão.

Abaixo, explicamos detalhadamente os valores da rescisão, os quais são: férias vencidas e proporcionais, saldo de salário ou salário proporcional, décimo terceiro, FGTS, multa rescisória e aviso-prévio.

1. Férias vencidas e proporcionais

Como você pôde perceber, em muitos tipos de rescisão, o colaborador tem o direito de receber o valor referente às suas férias vencidas (o que corresponde a um salário e o adicional de 1/3 desse valor) e proporcionais, de acordo com o período trabalhado naquele ano, posteriormente ao seu último mês de férias.

Vamos exemplificar abaixo os valores a serem recebidos, considerando um colaborador cujo salário mensal é de R$ 3.000,00:

  • Férias vencidas: R$3.000,00 de salário + 1/3 = R$3.000,00 + R$1.000,00 = 4.000,00;
  • Férias proporcionais após oito meses de trabalho (considerando que as férias venceram em dezembro do ano anterior e o colaborador foi demitido em agosto do ano presente): R$4.000,00 (valor das férias vencidas) / 12 (número de meses no ano) = R$333,33. Agora, é preciso multiplicar esse valor pelos oito meses trabalhados = R$ 2.666,64 mil.

2. Saldo de salário ou salário proporcional

O saldo de salário ou salário proporcional é o valor que o colaborador deve receber com base nos dias trabalhados do mês em que houve a rescisão. Dando continuidade ao exemplo anterior:

  • O trabalhador recebe R$3.000,00, então deve dividir o valor pelos 30 dias do mês (R$3.000,00/30 = R$100,00);
  • Supondo que o colaborador trabalhou do dia 1 ao dia 23 daquele mês, significa que deve receber 23 vezes o valor de seu salário diário (R$100,00×23 = R$2.300,00).

Portanto, na rescisão do contrato de trabalho, o valor que o trabalhador deve receber em relação ao seu saldo de salário é de R$2.300.

3. Décimo terceiro salário proporcional

O décimo terceiro salário também é um direito que o colaborador tem a receber em quase todos os tipos de rescisão, e deve ser calculado de forma proporcional aos meses trabalhados no ano.

Seguindo com o exemplo do trabalhador que recebe R$3.000,00 por mês e colaborou 8 meses para a empresa no ano em que foi demitido, temos o seguinte valor:

  • R$3.000,00 divididos por 12 meses = R$250,00 por mês;
  • R$250,00 multiplicados por 8 meses trabalhados até a rescisão = R$2.000,00.

4. FGTS e multa rescisória

O FGTS é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pago mensalmente pela empresa, sendo um valor que corresponde a cerca de 8% do salário do colaborador.

Dessa forma, levando em conta nosso trabalhador que recebe R$3.000,00 mensais e considerando que ele foi demitido sem justa causa após 2 anos de trabalho naquela organização, chegaremos ao seguinte valor:

  • R$3.000,00 x 8% = R$240,00 mensais que a empresa deposita em uma poupança na Caixa Econômica Federal;
  • R$240,00 multiplicados pela quantidade de meses trabalhados na empresa (24, que totalizam 2 anos): R$240,00 x 24 = R$5.760,00;
  • O valor ainda é acrescido da multa rescisória de 40%, chegando ao total de R$8.064,00.

É importante ressaltar que, nos casos de demissão sem justa causa ou de rescisão indireta, o colaborador tem direito a receber 100% do saldo do FGTS e multa rescisória de 40%.

Se a rescisão é feita por comum acordo, ele passa a ter direito a 80% do saldo do FGTS e multa rescisória de 20%.

Por fim, nos casos de pedido de demissão ou de demissão com justa causa, o colaborador perde o direito ao saldo e à multa rescisória.

5. Aviso-prévio indenizado

O aviso-prévio é a comunicação de que o contrato de trabalho será encerrado. Ele tem um prazo de cumprimento de 30 dias, que podem ser trabalhados ou indenizados.

Nos casos de pedido de demissão, se o colaborador não cumprir o aviso, esse valor costuma ser descontado da rescisão.

Nos casos de demissão sem justa causa ou rescisão indireta, o colaborador pode cumprir o aviso trabalhando ou pode ser indenizado.

Quando a empresa opta pela indenização, ela deve pagar ao colaborador o valor de um salário (referente aos 30 dias do aviso). Se o colaborador estiver na organização a mais de um ano, serão somados mais 3 dias para cada ano de trabalho. Dessa forma, temos:

  • Aviso-prévio indenizado = 30 dias + (3 x quantidade de anos trabalhados)

Qual o período que a empresa possui para pagar o valor da rescisão trabalhista?

A empresa possui o prazo máximo de 10 dias para pagar o valor integral da rescisão de seu funcionário. Portanto, o quanto antes a situação estiver regularizada, melhor, tanto para a empresa quanto para o colaborador.

Agora que já sabe como calcular uma rescisão, faça as contas e veja quanto deve receber da sua empresa, ou pagar ao seu colaborador!


Esperamos que as informações que trouxemos aqui o ajudem a cumprir com todos os direitos garantidos ao seu colaborador e, assim, evitar contratempos ou problemas com a justiça!

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