Controle de ponto

O controle de ponto é uma rotina de RH importantíssima tanto para as empresas quanto para os colaboradores.

Para as empresas, ele assegura que os colaboradores estão cumprindo a jornada de trabalho para a qual foram contratados, além de auxiliar no controle de escalas, faltas e atrasos.

Já os colaboradores, por sua vez, têm a garantia de que seus direitos serão cumpridos e devidamente pagos, respeitando inclusive as horas extras realizadas.

Ou seja, um controle de ponto realizado de maneira efetiva traz benefícios para todas as partes envolvidas, evitando, inclusive, transtornos (e gastos) com processos judiciais.

Mas afinal, o que é controle de ponto?

O que é controle de ponto?

O controle de ponto é um processo que visa registrar as horas trabalhadas diariamente por todos os colaboradores da empresa, registrando, por exemplo, horários de entrada, saída, almoço e intervalos.

Com o controle de ponto também é possível ter acesso a outras informações relevantes, como a realização de horas extras, faltas, atrasos, declarações e atestados médicos, licenças, férias, adicionais noturnos, entre outras.

De uma forma geral, podemos afirmar que o controle de ponto é uma das operações essenciais de uma empresa, seja ela de grande ou pequeno porte, pois é com base nele que o RH faz o processamento da folha de pagamento dos funcionários, reduzindo, assim, as chances de erros na contagem de horas trabalhadas e na folha de pagamento.

A evolução do controle de ponto

A evolução do controle de ponto
A evolução do controle de ponto

Apesar do controle de ponto já fazer parte do RH há muito tempo, ele já passou por diversas transformações.

Por exemplo, quando as empresas começaram a fazer esse controle, em meados da década de 1930, era um colaborador que ficava controlando a jornada de trabalho dos colegas, anotando os horários de entrada e saída. Como você pode imaginar, esse tipo de controle não era muito efetivo.

Anos mais tarde, os próprios funcionários começaram a fazer a anotação dos seus horários, no chamado Livro Ponto. Apesar desse formato ainda ser utilizado por algumas empresas, é sabido que ele dá espaço para marcações incorretas ou fraudulentas.

Com o passar do tempo, aproximadamente em 1980, começaram a ser utilizados os relógios de ponto, em que uma máquina carimbava o horário em um cartão de papel, que era o cartão do ponto do colaborador. É fácil imaginar quantos cartões devem ter sido danificados, molhados, ou perdidos, por exemplo.

Assim, cerca de 10 anos mais tarde, começaram a ser utilizados os cartões magnéticos, que são até hoje uma das formas mais comuns de registro de ponto, no qual os profissionais computam o seu horário por meio de um código de barras vinculado ao cartão.

Como a evolução e a tecnologia não param, atualmente podem ser encontrados controles de ponto biométricos e/ou automatizados, permitindo que o colaborador faça o registro dos seus horários onde quer que esteja.

A legislação em relação ao controle de ponto

De acordo com o Artigo 74 do Decreto-lei 5452/43 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT),

“para os estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico”.

Até alguns anos atrás, essa obrigatoriedade era válida para empresas com 10 colaboradores ou mais. Porém, com a lei da liberdade econômica, o número mínimo de colaboradores foi alterado para 20.

A portaria 1510, publicada pelo Ministério do Trabalho em agosto de 2009, estabeleceu regras para a adoção de sistemas eletrônicos de controle de ponto, com o objetivo de preservar ainda mais os direitos dos trabalhadores em relação às horas trabalhadas. 

Outra portaria, a 373, publicada pelo Ministério do Trabalho em 2011, regulamenta a adoção de sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho. Sistemas alternativos são aqueles que funcionam de forma online.

Assim, a portaria regulamenta exatamente como esses sistemas devem operar, aumentando a segurança de empresas e trabalhadores e aproveitando a grande facilidade que tais sistemas proporcionam.

As principais diferenças entre controle de ponto manual, eletrônico e automatizado

Controle de ponto manual

No controle de ponto manual, o próprio funcionário registra seus horários de entrada, saída, almoço e horas extras. A anotação geralmente é feita no Livro Ponto, porém, é passível de erros, rasuras e fraudes.

Controle de ponto eletrônico

O controle de ponto eletrônico é o que utiliza, por exemplo, cartões magnéticos e biometria, bastando que o funcionário vá até o equipamento e encoste o cartão ou a digital. Dessa maneira, possíveis fraudes são evitadas quase que por completo.

Controle de ponto eletrônico automatizado

O controle de ponto eletrônico pode ser automatizado. Essa automatização gera dados em tempo real sobre os registros dos colaboradores, dando detalhes de cada um em relação à sua jornada de trabalho.

Assim, além das chances de erros serem completamente minimizadas, muito tempo pode ser poupado do setor de RH, pois não é necessária a contabilização manual do total de horas trabalhadas para processar a folha de pagamento, sendo que, em alguns casos, é possível até mesmo a integração de ambos os sistemas (ponto e folha).

Por que investir em controle de ponto?

Para estar em compliance com as leis trabalhistas é imprescindível ter o controle de ponto dos colaboradores.

Só assim é possível garantir que os colaboradores estão cumprindo sua jornada de trabalho e irão receber todos os pagamentos a que têm direito, incluindo a realização de horas extras.

Não ter essa gestão da jornada de trabalho pode trazer grandes prejuízos de imagem e financeiros para a organização, pois o colaborador afetado pode acionar a justiça e a empresa estará sujeita a sofrer penalidades.

Qual o melhor tipo de controle de ponto?

Podemos afirmar que o melhor tipo de controle de ponto, tanto para o colaborador quanto para a empresa, é o eletrônico.

A opção automatizada do controle de ponto é ainda mais indicada, pois evita erros de contagem e possibilita um controle mais integrado e em tempo real das jornadas de trabalho dos profissionais.

Para os profissionais, o ponto eletrônico cria um ambiente de trabalho mais saudável, pois é garantido que não irão haver injustiças ou falhas no pagamento.

Podemos afirmar, portanto, que o controle de ponto eletrônico, e de maneira especial o automatizado, resguarda tanto os trabalhadores quanto as empresas.

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