Demissão em comum acordo – afinal, como funciona?

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Esse tipo de demissão é motivo de muitas dúvidas e requer atenção aos detalhes. Entenda como ela funciona na prática e como ela se difere de outros tipos de demissão.

Aprovada em meados de 2017, a reforma trabalhista (Lei 13.467, de 2017) modificou algumas regras referentes aos direitos dos trabalhadores e obrigatoriedades das empresas.

Essa reforma foi aprovada para flexibilizar algumas burocracias do mercado de trabalho e deixar mais simples as relações entre profissionais e suas empresas.

Uma das alterações principais desta reforma foi referente às demissões em comum acordo. Esse tipo de encerramento de contrato de trabalho foi uma das pautas mais importantes defendidas e o resultado foi o artigo 484-A, o qual possibilita que as partes, em comum acordo, ponham fim à relação de trabalho existente.

Isso traz benefícios para o empregador, mas também para os empregados, já que proporciona mais liberdade entre as partes nesse fim de relação empregatícia.

Podemos afirmar que antes dessa reformulação ocorrida em 2017, o processo de demissão de um funcionário era mais “8 ou 80”. Isso porque havia apenas três alternativas legais que possibilitavam o encerramento do contrato de trabalho: o colaborador podia pedir demissão ou ser demitido sem justa causa ou com justa causa.

No entanto, era comum que funcionários e empresas fizessem acordos sobre o desligamento, mas de forma informal, sem amparo legal. Nesses casos, o profissional precisaria devolver à empresa a multa dos 40%.

A reforma, então, formalizou uma prática que acontecia ilegalmente, trazendo mais segurança para todos os envolvidos.

Neste artigo, preparamos um conteúdo completo para você entender como funciona na prática a demissão em comum acordo, comparando com outros tipos de pedido de demissão, além dos direitos assegurados e vantagens.

Os outros tipos de pedido de demissão

Ok, sabemos que o momento de demissão é uma hora delicada, tanto para o empregado quanto para o empregador. Não somente pela carga emocional – afinal, estamos falando sobre um ciclo que está sendo encerrado – como também pela parte administrativa, financeira, jurídica e interpessoal dentro das empresas.

Visto isso e todas as dificuldades que podem ocorrer no meio do caminho, o departamento de recursos humanos também deve estar firmemente preparado para esse momento. É por isso que é de suma importância que o setor responsável por esse desligamento de funcionários esteja por dentro de todos os direitos do trabalhador quando essa hora delicada chegar.

O melhor a se fazer é assumir uma postura extremamente profissional e empática, além de proporcionar todos os recursos necessários para que o ex-funcionário possa seguir sua jornada sem dificuldades. Confira as possibilidades de demissão asseguradas pela CLT:

Pedido de demissão

Esse tipo pedido de demissão ocorre quando a iniciativa de se encerrar o contrato de trabalho parte do colaborador. Ele, então, faz uma comunicação formal para a empresa.

O profissional tem o direito de se desligar do emprego atual, mas deve escrever um documento formalizando o seu desejo. Nesses casos, o trabalhador precisa cumprir o aviso-prévio, mas pode decidir se irá cumpri-lo trabalhando ou se prefere ter esse valor (que equivale a um salário cheio) descontado das verbas rescisórias.

Demissão com justa causa

A demissão com justa causa acontece quando um colaborador feriu alguma das diretrizes da empresa ou cometeu um crime, seja ele leve ou grave, podendo inclusive ser processado por tal ação.

Casos de assédios ou roubo, por exemplo, causam demissão com justa causa, e a empresa ainda pode processar o ex-colaborador pelo crime cometido

Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa ocorre quando a iniciativa de se encerrar o contrato de trabalho parte da empresa, mas sem nenhum motivo grave, apenas por decisão da gestão.

É o tipo de demissão mais comum e garante uma série de benefícios ao colaborador, caracterizando-se, assim, por um valor financeiro considerável a ser recebido.

Rescisão indireta

Esse tipo de demissão é menos comum. Ela ocorre quando o empregador não cumpre as obrigações contidas no contrato de trabalho. Quer um exemplo? Isso acontece bastante em casos de assédio moral, sexual e físico. Em outras palavras, nesse tipo de demissão, o trabalhador tem o direito de pedir a rescisão do contrato caso o patrão tenha condutas que estejam fora da lei.

Você pode saber mais sobre os tipos de demissão e sobre como fazer o cálculo em cada um dos casos, lendo o texto: Como calcular uma rescisão trabalhista?

A demissão em comum acordo

Também conhecida como “demissão consensual”, essa modalidade permite que colaborador e empregador decidam, em conjunto, que a quebra de contrato de trabalho é a melhor solução para ambas as partes.

Com a regulamentação desse tipo de demissão, que antes era realizada de maneira informal e sem o amparo das leis trabalhistas, fraudes são evitadas no contrato e há garantia de mais liberdade para todos os envolvidos.

Na demissão em comum acordo, o funcionário não abrirá mão do FGTS e também vai poder receber metade da multa rescisória, entre outros benefícios. Entretanto, ele não terá direito de receber o seguro-desemprego. Confira com mais detalhes sobre o que prevê a lei.

Direitos assegurados ao empregado:

– Recebimento de 20% da multa rescisória;
– Saque de 80% do valor do FGTS;
– Metade do aviso prévio indenizado;
– Salário mensal proporcional e salários atrasados (se houver);

– 13º salário proporcional;
– Férias vencidas e/ou proporcionais.

Como posso formalizar o pedido de demissão em comum acordo?

Visto que essa modalidade de demissão em comum acordo surgiu para regulamentar uma prática que antes era tida como ilícita, a dica é que o pedido seja formalizado e muito bem documentado.

Para isso, é preciso elaborar um documento por escrito que contemple as justificativas para a demissão e, é claro, o consenso entre as partes. Recomenda-se, ainda, que o documento contenha a transcrição das verbas que serão devidas.

É importante tomar toda precaução para que seja registrada essa formalização e, por prudência, o ideal é contar com testemunhas no momento em que o acordo for assinado.

Vantagens da demissão em comum acordo

Como você já deve ter percebido, essa modalidade traz, além da garantia formal, diversos benefícios para ambas as partes interessadas. Vamos listar aqui as maiores vantagens:

A redução de custos para a empresa certamente acaba sendo a maior vantagem da demissão em comum acordo. Além disso, fazer essa formalização dentro da lei, sem correr o risco de caracterizar fraude, vai permitir que a empresa não se incomode com isso no futuro, assegurando todos os direitos aos colaboradores.

A proteção jurídica nesses casos é primordial. Nos tempos antes da reforma trabalhista, quando era feito um acordo verbal para a devolução dos 40% de multa, havia o risco de o funcionário não atender ao que foi combinado e deixar o seu ex-empregador no prejuízo. Atualmente, quando tudo segue as leis claramente, não há possibilidade de prejuízos ocorrerem.

O ganho operacional com esse tipo de acordo também é muito interessante para a empresa. Na maioria das vezes, o profissional que deseja sair da empresa acaba não pedindo demissão para não perder a chance de resgatar o FGTS.

Como ele está insatisfeito, a produtividade tende a ser cada vez mais reduzida, o que pode prejudicar tanto o andamento das atividades da empresa quanto o relacionamento interpessoal entre os colaboradores.

Nesses casos, é sempre uma boa ideia negociar a demissão em comum acordo com o empregado insatisfeito para substituí-lo por um novo colaborador.

Quando o processo de demissão em comum acordo é bem conduzido pela empresa, sua reputação entre os funcionários e, consequentemente, no mundo corporativo, ganha muito respeito. Nada melhor do que um ex-empregado falando bem da antiga empresa para outras pessoas, não é verdade?

Em tempos de mídias sociais e debates acalorados sobre saúde mental no ambiente de trabalho, ter uma boa reputação e ter seu nome mencionado positivamente não é apenas interessante, é fundamental para o bom andamento dos negócios.

O fim da relação de trabalho sem traumas!

A demissão em comum acordo possui aspectos legais e financeiros bem interessantes para todas as partes envolvidas, e ainda traz a grande vantagem de evitar que traumas sejam sofridos.

Por se tratar de algo consensual, o processo tende a ser mais amigável, afinal, costuma ser a melhor solução para ambas as partes.

Além de todos os benefícios que essa modalidade traz para o empregador, ela também é uma ótima aliada do profissional, já que dá a ele a liberdade de que precisa para buscar novas possibilidades e encontrar um trabalho que o deixe mais satisfeito, sem que, para isso, precise abrir mão das suas verbas rescisórias.

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