SELL UP SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA
CNPJ: 14.850.628/0001-90
Endereço: R HEITOR STOCKLER DE FRANCA
E-mail: contato@sellup-hr.com.br
Telefone: +55 41 9519-3412
Versão: 1.0
Data de Vigência: 06 de outubro de 2025 a 31 de dezembro 2025
Última Atualização: 06 de outubro de 2025
Para os fins deste regulamento, aplicam-se as seguintes definições:
SELL UP: SELL UP SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA, empresa organizadora do programa.
INDICADOR: Pessoa física ou jurídica devidamente cadastrada no programa que realiza indicações de potenciais clientes.
INDICAÇÃO: Ato de fornecer informações de contato e dados de uma empresa potencialmente interessada nos produtos e serviços da Sell Up.
INDICADO: Empresa ou pessoa jurídica cujos dados foram fornecidos pelo Indicador.
LEAD QUALIFICADO: Indicação que atende a todos os critérios estabelecidos neste regulamento e foi validada pela equipe da Sell Up.
CONVERSÃO: Fechamento de contrato e efetivação do primeiro pagamento por parte do cliente indicado.
CÓDIGO DE OPORTUNIDADE: Identificador único atribuído a cada indicação validada para fins de rastreamento.
O Programa Indica Sell Up tem como objetivo estabelecer uma rede de parceiros estratégicos que contribuam para o crescimento da empresa através da identificação e indicação de novos clientes potenciais.
O programa abrange exclusivamente os produtos e serviços especificados na seção 5 deste regulamento, direcionados a empresas que ainda não possuam relacionamento comercial ativo com a Sell Up.
Podem participar do programa:
Não podem participar:
A participação está condicionada ao cadastro prévio através do formulário oficial, com aceite integral deste regulamento e fornecimento de documentação comprobatória quando solicitada.
Todas as indicações passam por um processo de validação em até 5 dias úteis, verificando:
O indicador será notificado sobre o resultado da validação via e-mail, recebendo:
O programa abrange exclusivamente os seguintes serviços:
Terceirização de Folha de Pagamento podendo conter os módulos Senior:
Para ser elegível à recompensa, o contrato firmado deve ter valor mínimo de R$ 1.000,00 mensais ou R$ 12.000,00 anuais.
Não são elegíveis:
| Critério | Especificação |
|---|---|
| Status de Cliente | Empresa que nunca foi cliente da Sell Up ou que não teve relacionamento comercial nos últimos 12 meses |
| Porte Mínimo | Empresas com pelo menos 100 funcionários CLT |
| Situação Legal | Regularidade fiscal e trabalhista comprovada |
| Decisor Identificado | Contato deve ser C-Level, diretor, gerente RH ou pessoa com poder de decisão |
| Interesse Comercial | Demonstração clara de necessidade ou interesse nos serviços oferecidos |
Uma indicação será automaticamente desqualificada se:
Em caso de indicações múltiplas da mesma empresa, prevalecerá a primeira indicação validada, baseada na data e hora de recebimento do formulário completo.
| Tipo de Indicador | Valor da Recompensa | Forma de Pagamento |
|---|---|---|
| Pessoa Física | R$ 1.000,00 | Depósito em conta corrente/poupança |
| Pessoa Jurídica | R$ 1.000,00 | Transferência bancária mediante NF |
| Cliente Sell Up | R$ 1.000,00 em créditos | Crédito para serviços |
A recompensa será liberada mediante:
Cada indicação válida passa pelas seguintes fases:
Para acompanhamento e dúvidas:contato@sellup-hr.com.brr
O pagamento será efetuado em até 30 dias corridos após:
Para Pessoa Física:
Para Pessoa Jurídica:
Em caso de cancelamento do contrato pelo cliente indicado nos primeiros 90 dias, a Sell Up reserva-se o direito de:
A Sell Up compromete-se a tratar todos os dados pessoais em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
Finalidade: Gestão do programa, comunicação e pagamento de recompensas
Base Legal: Execução de contrato e legítimo interesse
Retenção: Pelo prazo necessário ao cumprimento das obrigações contratuais e legais
Finalidade: Contato comercial e apresentação de produtos/serviços
Base Legal: Legítimo interesse comercial (art. 7º, IX da LGPD)
Retenção: Conforme política de retenção de prospects da Sell Up
Garantimos o exercício dos direitos previstos na LGPD:
O indicador declara e garante que:
Todos os participantes devem:
É expressamente vedado:
O descumprimento deste regulamento pode resultar em:
Eventuais divergências serão resolvidas através de:
Este regulamento entra em vigor em 06 de outubro de 2025 e permanece válido até 31 de dezembro de 2025 e tem validade para as indicações realizadas nesse período.
A Sell Up reserva-se o direito de alterar este regulamento a qualquer momento, mediante:
Indicações já validadas e em andamento permanecerão regidas pelas regras vigentes no momento da validação.
A Sell Up pode encerrar o programa a qualquer momento, garantindo:
E-mail do Programa: contato@sellup-hr.com.br
Telefone: +55 41 9519-3412
Site Oficial: https://sellup-hr.com.br/
Endereço: R HEITOR STOCKLER DE FRANCA
Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 18h
IMPORTANTE: Este regulamento constitui a base legal do Programa Indica Sell Up 2025.
Sua leitura integral e aceite são obrigatórios para participação.
Mantenha uma cópia deste documento para consulta.
Documento elaborado em conformidade com o Código Civil Brasileiro, Lei Geral de Proteção de Dados e demais normas aplicáveis.
Versão 1.0 – Outubro 2025
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