SELL UP SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA
CNPJ: 14.850.628/0001-90
Endereço: R HEITOR STOCKLER DE FRANCA
E-mail: contato@sellup-hr.com.br
Telefone: +55 41 9519-3412

Versão: 1.0
Data de Vigência: 06 de outubro de 2025 a 31 de dezembro 2025
Última Atualização: 06 de outubro de 2025


ÍNDICE

  1. Definições e Conceitos
  2. Objetivo e Escopo do Programa
  3. Elegibilidade e Critérios de Participação
  4. Processo de Cadastro e Indicação
  5. Produtos e Serviços Elegíveis
  6. Critérios de Validação de Indicações
  7. Sistema de Recompensas
  8. Processo de Acompanhamento
  9. Pagamento e Tributação
  10. Proteção de Dados e Privacidade
  11. Disposições Gerais
  12. Alterações e Vigência

 


1. DEFINIÇÕES E CONCEITOS

Para os fins deste regulamento, aplicam-se as seguintes definições:

SELL UP: SELL UP SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA, empresa organizadora do programa.

INDICADOR: Pessoa física ou jurídica devidamente cadastrada no programa que realiza indicações de potenciais clientes.

INDICAÇÃO: Ato de fornecer informações de contato e dados de uma empresa potencialmente interessada nos produtos e serviços da Sell Up.

INDICADO: Empresa ou pessoa jurídica cujos dados foram fornecidos pelo Indicador.

LEAD QUALIFICADO: Indicação que atende a todos os critérios estabelecidos neste regulamento e foi validada pela equipe da Sell Up.

CONVERSÃO: Fechamento de contrato e efetivação do primeiro pagamento por parte do cliente indicado.

CÓDIGO DE OPORTUNIDADE: Identificador único atribuído a cada indicação validada para fins de rastreamento.


2. OBJETIVO E ESCOPO DO PROGRAMA

2.1 Objetivo Principal

O Programa Indica Sell Up tem como objetivo estabelecer uma rede de parceiros estratégicos que contribuam para o crescimento da empresa através da identificação e indicação de novos clientes potenciais.

2.2 Escopo de Atuação

O programa abrange exclusivamente os produtos e serviços especificados na seção 5 deste regulamento, direcionados a empresas que ainda não possuam relacionamento comercial ativo com a Sell Up.

2.3 Benefícios Mútuos

  • Para o Indicador: Recompensa financeira pela contribuição ao crescimento da Sell Up
  • Para o Indicado: Acesso a serviços e soluções especializadas em gestão de recursos humanos
  • Para a Sell Up: Expansão da base de clientes através de indicações qualificadas

3. ELEGIBILIDADE E CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO

3.1 Quem Pode Participar

Podem participar do programa:

  • Pessoas físicas maiores de 18 anos, civilmente capazes
  • Pessoas jurídicas regularmente constituídas no Brasil
  • Clientes ativos da Sell Up em situação regular

3.2 Restrições de Participação

Não podem participar:

  • Empresas em situação irregular junto aos órgãos competentes
  • Pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido excluídas do programa por descumprimento deste regulamento

3.3 Cadastro Obrigatório

A participação está condicionada ao cadastro prévio através do formulário oficial, com aceite integral deste regulamento e fornecimento de documentação comprobatória quando solicitada.


4. PROCESSO DE CADASTRO E INDICAÇÃO

4.1 Dados Obrigatórios do Indicador

  • Nome completo ou razão social
  • CPF ou CNPJ
  • Endereço completo
  • Telefone/WhatsApp
  • E-mail válido
  • Dados bancários (para fins de pagamento, que será solicitado apenas na data de pagamento).

4.2 Dados Obrigatórios da Indicação

  • Empresa indicada: Razão social completa e CNPJ
  • Contato principal: Nome, cargo e função
  • Informações de contato: E-mail corporativo e telefone
  • Contexto da indicação: Necessidade identificada e solução sugerida
  • Relacionamento: Natureza da relação entre indicador e indicado

4.3 Processo de Validação

Todas as indicações passam por um processo de validação em até 5 dias úteis, verificando:

  • Completude e veracidade das informações
  • Elegibilidade da empresa indicada
  • Ausência de conflitos ou duplicidades

4.4 Comunicação de Status

O indicador será notificado sobre o resultado da validação via e-mail, recebendo:

  • Se aprovada: Código de oportunidade e cronograma de acompanhamento
  • Se recusada: Motivo específico da recusa e orientações

5. PRODUTOS E SERVIÇOS ELEGÍVEIS

5.1 Escopo de Produtos

O programa abrange exclusivamente os seguintes serviços:

Terceirização de Folha de Pagamento podendo conter os módulos Senior:

  • Administração de Pessoal (processamento de folha)
  • Benefícios
  • Admissão Digital
  • Soluções de Ponto
  • Painel de Gestão 
  • Wiipo 

5.2 Valor Mínimo de Contrato

Para ser elegível à recompensa, o contrato firmado deve ter valor mínimo de R$ 1.000,00 mensais ou R$ 12.000,00 anuais.

5.3 Exclusões

Não são elegíveis:

  • Consultorias pontuais ou projetos de curta duração (Sem contrato Mensal)
  • Serviços já contratados pela empresa indicada
  • Renovações e expansões de contratos existentes
  • Novas contratações e/ou adicionais ao contrato inicial fechado na 1º indicação.

6. CRITÉRIOS DE VALIDAÇÃO DE INDICAÇÕES

6.1 Empresa Indicada – Critérios de Elegibilidade

Critério Especificação
Status de Cliente Empresa que nunca foi cliente da Sell Up ou que não teve relacionamento comercial nos últimos 12 meses
Porte Mínimo Empresas com pelo menos 100 funcionários CLT
Situação Legal Regularidade fiscal e trabalhista comprovada
Decisor Identificado Contato deve ser C-Level, diretor, gerente RH ou pessoa com poder de decisão
Interesse Comercial Demonstração clara de necessidade ou interesse nos serviços oferecidos

6.2 Critérios de Desqualificação

Uma indicação será automaticamente desqualificada se:

  • A empresa já estiver em processo de negociação com a Sell Up
  • Houver indicação anterior da mesma empresa por outro indicador
  • As informações fornecidas forem incompletas ou incorretas
  • O contato indicado não possuir poder de decisão
  • A empresa não atender aos critérios mínimos estabelecidos
  • Já for Cliente Sell Up

6.3 Regra de Precedência

Em caso de indicações múltiplas da mesma empresa, prevalecerá a primeira indicação validada, baseada na data e hora de recebimento do formulário completo.


7. SISTEMA DE RECOMPENSAS

7.1 Valores de Recompensa

Tipo de Indicador Valor da Recompensa Forma de Pagamento
Pessoa Física R$ 1.000,00 Depósito em conta corrente/poupança
Pessoa Jurídica R$ 1.000,00 Transferência bancária mediante NF
Cliente Sell Up R$ 1.000,00 em créditos Crédito para serviços

7.2 Critérios para Liberação da Recompensa

A recompensa será liberada mediante:

  • Assinatura do contrato pelo cliente indicado
  • Efetivação do primeiro pagamento pelo cliente
  • Ausência de cancelamento ou chargeback no período

8. PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO

8.1 Fases de Acompanhamento

Cada indicação válida passa pelas seguintes fases:

  1. VALIDAÇÃO (até 5 dias úteis)
  2. PRIMEIRO CONTATO (até 10 dias úteis após validação)
  3. QUALIFICAÇÃO (até 15 dias úteis)
  4. PROPOSTA COMERCIAL (conforme necessidade)
  5. NEGOCIAÇÃO (prazo variável)
  6. FECHAMENTO ou ENCERRAMENTO

8.3 Canal de Suporte

Para acompanhamento e dúvidas:contato@sellup-hr.com.brr

  • Resposta em até 48 horas úteis
  • Obrigatório informar o código de oportunidade

9. PAGAMENTO E TRIBUTAÇÃO

9.1 Prazo de Pagamento

O pagamento será efetuado em até 30 dias corridos após:

  • Confirmação do primeiro pagamento pelo cliente indicado
  • Cumprimento do período de carência de 60 dias
  • Apresentação da documentação fiscal necessária (quando aplicável)

9.2 Documentação Necessária

Para Pessoa Física:

  • Dados bancários completos
  • Cópia do CPF e documento de identidade
  • Declaração de responsabilidade tributária

Para Pessoa Jurídica:

  • Emissão de Nota Fiscal de serviço
  • Dados bancários da empresa
  • Certidões de regularidade fiscal

9.3 Aspectos Tributários

  • Pessoa Física: Valor sujeito à tributação conforme tabela do IR
  • Pessoa Jurídica: Tributação conforme regime fiscal da empresa
  • Responsabilidade: Cada indicador é responsável por suas obrigações fiscais

9.4 Cancelamento e Estorno

Em caso de cancelamento do contrato pelo cliente indicado nos primeiros 90 dias, a Sell Up reserva-se o direito de:

  • Suspender o pagamento da recompensa (se ainda não efetuado)
  • Solicitar a devolução da recompensa (se já paga)

10. PROTEÇÃO DE DADOS E PRIVACIDADE

10.1 Compromisso com a LGPD

A Sell Up compromete-se a tratar todos os dados pessoais em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

10.2 Dados do Indicador

Finalidade: Gestão do programa, comunicação e pagamento de recompensas
Base Legal: Execução de contrato e legítimo interesse
Retenção: Pelo prazo necessário ao cumprimento das obrigações contratuais e legais

10.3 Dados do Indicado

Finalidade: Contato comercial e apresentação de produtos/serviços
Base Legal: Legítimo interesse comercial (art. 7º, IX da LGPD)
Retenção: Conforme política de retenção de prospects da Sell Up

10.4 Direitos dos Titulares

Garantimos o exercício dos direitos previstos na LGPD:

  • Acesso, correção e exclusão de dados
  • Portabilidade e oposição ao tratamento
  • Informações sobre compartilhamento

10.5 Responsabilidade do Indicador

O indicador declara e garante que:

  • Possui autorização para compartilhar os dados do indicado
  • Informou ao indicado sobre o compartilhamento dos dados
  • Os dados foram obtidos de forma lícita e legítima

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Conduta Ética

Todos os participantes devem:

  • Fornecer informações verdadeiras e completas
  • Respeitar a confidencialidade das informações comerciais
  • Não realizar práticas que prejudiquem a imagem da Sell Up
  • Não oferecer vantagens indevidas aos indicados

11.2 Vedações

É expressamente vedado:

  • Criar indicações fictícias ou fraudulentas
  • Utilizar dados obtidos de forma ilícita
  • Realizar spam ou comunicação não autorizada
  • Interferir no processo de negociação da Sell Up

11.3 Penalidades

O descumprimento deste regulamento pode resultar em:

  • Advertência formal
  • Suspensão temporária do programa (30 a 180 dias)
  • Exclusão definitiva do programa
  • Cancelamento de recompensas pendentes

11.4 Resolução de Conflitos

Eventuais divergências serão resolvidas através de:

  1. Negociação direta entre as partes
  2. Mediação por terceiro imparcial
  3. Arbitragem (se acordado pelas partes)
  4. Foro judicial da comarca de [cidade da Sell Up]

12. ALTERAÇÕES E VIGÊNCIA

12.1 Vigência

Este regulamento entra em vigor em 06 de outubro de 2025 e permanece válido até 31 de dezembro de 2025 e tem validade para as indicações realizadas nesse período.

12.2 Alterações

A Sell Up reserva-se o direito de alterar este regulamento a qualquer momento, mediante:

  • Comunicação prévia de 30 dias aos indicadores cadastrados
  • Publicação da nova versão no site oficial
  • Envio por e-mail para todos os participantes ativos

12.3 Direito Adquirido

Indicações já validadas e em andamento permanecerão regidas pelas regras vigentes no momento da validação.

12.4 Encerramento do Programa

A Sell Up pode encerrar o programa a qualquer momento, garantindo:

  • Comunicação prévia de 60 dias
  • Honra às recompensas já devidas
  • Finalização das indicações em andamento

CONTATOS E INFORMAÇÕES

E-mail do Programa: contato@sellup-hr.com.br
Telefone: +55 41 9519-3412
Site Oficial: https://sellup-hr.com.br/
Endereço: R HEITOR STOCKLER DE FRANCA

Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 18h


IMPORTANTE: Este regulamento constitui a base legal do Programa Indica Sell Up 2025. 

Sua leitura integral e aceite são obrigatórios para participação. 

Mantenha uma cópia deste documento para consulta.

Documento elaborado em conformidade com o Código Civil Brasileiro, Lei Geral de Proteção de Dados e demais normas aplicáveis.

Versão 1.0 – Outubro 2025