É muito comum que, esporadicamente, as empresas se deparem com um aumento de demanda e que precisem complementar a força de trabalho para “dar conta do recado”.
Isso é facilmente percebido, por exemplo, em datas comemorativas, como Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Namorados, Dia das Crianças, Black Friday e Natal.
Como o aumento de demanda é sazonal, ele não justificaria, por exemplo, a contratação de novos colaboradores fixos. A solução, então, é a contração de trabalhadores temporários.
No entanto, contratos de trabalho temporário podem gerar algumas dúvidas, e é justamente para ajudar a saná-las que queremos te convidar a ler este conteúdo, no qual serão esclarecidos os principais questionamentos em relação a esse tipo de contrato! Boa leitura!
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O contrato de trabalho temporário é, como o próprio nome sugere, um tipo de contratação que possui prazo determinado para acabar, o que a torna diferente das contratações comuns, nas quais o período de trabalho é indeterminado.
No entanto, o contrato de trabalho temporário também é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), porém, o vínculo empregador/empregado não é permanente.
Importante ressaltar que esse vínculo não acontece com a empresa que efetivamente precisa do colaborador temporário (chamada de empresa tomadora de serviços), mas com a empresa de trabalho temporário, que coloca tal colaborador à disposição da primeira (não se preocupe, falaremos mais sobre isso adiante).
Por exemplo: uma empresa (A) de venda de calçados precisa de vendedores para o período de Natal, então contrata uma empresa (B) prestadora de serviço temporário. A empresa B fornece os colaboradores pelo tempo que a empresa A solicitar (desde que não exceda o limite estipulado pela lei, é claro). Dessa maneira, o colaborador temporário estará contratado e vinculado à empresa B.
A Lei nº 13.429/2017 define o contrato de trabalho temporário como “aquele serviço prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços”.
Como podemos perceber, a definição dada pela legislação esclarece que o intuito do contrato temporário é suprir a necessidade de força adicional de trabalho, seja em períodos sazonais de aumento de demanda (que geralmente coincidem com datas como Natal, Páscoa, Dia das Mães, entre outros), seja para dar conta de algum projeto em específico ou para substituir temporariamente um colaborador que esteja em licença.
Leia também: Como calcular uma rescisão trabalhista?
Como mencionamos anteriormente, o contrato de trabalho temporário nunca é feito de forma direta entre a empresa tomadora de serviços e o colaborador.
Levando isso em consideração, precisam ser realizados dois contratos diferentes:
Portanto, a empresa tomadora de serviços sempre terá que ir em busca da prestadora, realizando o contrato com a mesma, e essa última é a que terá as responsabilidades legais em relação à CLT.
Vale mencionar que o contrato temporário pode ser realizado para qualquer tipo de atividade da empresa, tanto atividades fim, ou seja, aquelas ligadas ao core principal do negócio, quanto atividades meio, que são as que permitem que a empresa tenha condições de operar normalmente.
Para a empresa tomadora de serviços firmar contrato com a empresa de trabalho temporário, ela deve observar, em primeiro lugar, a confiabilidade da mesma, que precisa seguir os requisitos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho.
Ainda de acordo com a Lei nº 13.429/2017, tais requisitos são:
Além disso, a mesma lei determina que o contrato estabelecido pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços deve conter:
Você, líder, gestor ou dono da empresa tomadora de serviços deve tomar cuidado na hora de realizar um contrato como esses. É de suma importância que os aspectos acima citados sejam respeitados, para que todo o processo aconteça dentro do que a legislação determina.
Qualquer problema detectado em relação a tais exigências pode se tornar algo sério, portanto, pesquise bastante e analise os detalhes da empresa de trabalho temporário antes de fechar negócio.
O processo de seleção do profissional que terá o contrato de trabalho temporário pode ser realizado de duas formas:
O máximo de tempo permitido para um contrato de trabalho temporário é de 180 dias, sejam eles consecutivos ou não.
A legislação permite que haja prorrogação, de mais 90 dias, também consecutivos ou não, mas desde que seja comprovada a necessidade de se estender o contrato, ainda na condição de temporário. Havendo tal comprovação, o limite máximo é, então, de 270 dias ao todo.
Terminado esse período, o mesmo trabalhador temporário poderá ser colocado à disposição da mesma empresa tomadora de serviços somente após um intervalo de 90 dias. Caso a recontratação ocorra antes desse prazo, será caracterizado vínculo empregatício.
O contrato de trabalho temporário é protegido pela CLT, o que significa que, independentemente do tempo em que o funcionário prestar seus serviços, os seus direitos serão os mesmos de um trabalhador fixo. Além da carteira assinada, são direitos dos funcionários temporários:
É importante ressaltar que o vínculo empregatício do trabalhador temporário é com a empresa prestadora, e não com a tomadora de serviços.
No entanto, a lei estabelece algumas exigências à tomadora, como equivalência salarial em relação a colaboradores que ocupem o mesmo cargo ou exerçam as mesmas atividades, além de tratamento igualitário.
Ou seja, os trabalhadores temporários devem ter acesso à mesma estrutura destinada aos demais colaboradores, como atendimento médico, ambulatorial e de refeição.
Além disso, a empresa tomadora de serviços é responsável por fornecer as ferramentas necessárias para a realização das atividades, bem como por treinar o colaborador para a função e integrá-lo à equipe de trabalho.
Ainda, também é determinado pela lei nº 13.429/2017 que “é responsabilidade da empresa contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado”.
Esperamos que, com esse texto, você tenha mais facilidade e segurança para contratar trabalhadores temporários quando necessário e, assim, dê conta de toda a demanda extra!
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