A Covid-19 e os direitos dos colaboradores

Quando foi decretada a pandemia do novo coronavírus, em março de 2020, o mundo praticamente parou.

Para que fosse possível continuar suas operações, as empresas começaram a adotar medidas emergenciais e restritivas, como, por exemplo, o modelo de trabalho em home office.

Aqui no Brasil, para auxiliar as empresas a se adaptarem à nova realidade e na tentativa de preservar postos de trabalho, foram criadas algumas Medidas Provisórias (MPs) que permitiam, por exemplo, a antecipação de feriados e férias individuais, a concessão de férias coletivas, a redução da jornada, o trabalho em regime remoto, a suspensão do contrato de trabalho, entre outros.

No entanto, tais MPs perderam a vigência em agosto de 2021. Até houve a tentativa de transformar uma delas em lei, mas o Senado Federal não deu sua aprovação, e o projeto foi arquivado.

Mas então, e agora? Como estão os direitos dos colaboradores?

Os direitos dos colaboradores em relação à Covid-19

Os profissionais que forem diagnosticados com Covid-19 têm o direito de cumprir o período de afastamento recomendado pelas autoridades sanitárias e não podem ser obrigados a trabalhar, mesmo em home office, caso não estejam se sentido bem.

Confira mais detalhes sobre como ficam esses direitos a seguir:

Afastamento e home office

O colaborador que está positivado para a Covid-19 não pode exercer suas atividades presencialmente, ou seja, deve ser afastado do trabalho.

Caso esteja assintomático, pode propor à empresa o home office, mas não deve ser obrigado a fazê-lo.

Se o colaborador ainda não tiver feito o teste, mas estiver com sintomas, ele também deve ser afastado e realizar o exame, para saber se pode voltar ao trabalho ou continuar em isolamento.

Período recomendado de isolamento

Recentemente, o Ministério da Saúde reduziu o período de isolamento para casos leves e moderados da Covid-19. Apesar de cada caso ser um caso, a recomendação geral é essa:

  • 5 dias: se no quinto dia o paciente não apresentar sintomas respiratórios nem febre (sem fazer o uso de antitérmicos), ele pode se submeter a uma nova testagem. Se o resultado for negativo, já pode sair do isolamento. Se for positivo, deve continuar em isolamento até o décimo dia.
  • 7 dias: se o paciente estiver sem sintomas, pode sair do isolamento. Se estiver com sintomas respiratórios ou febre, deve se submeter a uma nova testagem. Se o resultado for negativo, já pode sair do isolamento. Se for positivo, deve continuar em isolamento até o décimo dia.
  • 10 dias: se o paciente estiver sem sintomas respiratórios, pode sair do isolamento sem a necessidade de fazer o teste.

Necessidade de avaliação médica

Com a alta dos casos de Covid-19, especialmente devido à nova variante Ômicron, e também por ser uma situação atípica sem a abrangência específica da CLT, existe a flexibilidade de não ser necessária a avaliação médica para o profissional positivado ser afastado.

Ou seja, apenas o exame positivo já é suficiente para garantir o direito ao afastamento. Isso porque, além da saúde do próprio colaborador, sua presença no escritório poderia colocar em risco a saúde de muitas outas pessoas, direta ou indiretamente.

No entanto, caso o colaborador passe por uma avaliação médica, é a recomendação do médico que deve ser seguida, inclusive em relação aos dias necessários de afastamento.

Como fica a remuneração

Quando o período de afastamento necessário for de até quinze dias, é a empresa que arca com a remuneração do colaborador.

Se a situação se agravar e for preciso de mais tempo de afastamento, o colaborador deve ser encaminhado ao INSS para receber o auxílio-doença. Nesse caso, o atestado médico é indispensável.

Gestantes e pessoas do grupo de risco

O Artigo 1º da Lei Nº 14.151, determina que “durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração”.

A Lei explica ainda que, mesmo afastada do trabalho presencial, ela deve continuar a exercer suas atividades “por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância”.

Os outros integrantes do grupo de risco, como pessoas com comorbidade e idosos, não têm essa restrição prevista em lei, mas vale conversar com a empresa e tentar aderir ao regime home office ou híbrido.

Aliás, esses regimes continuam sendo uma ótima alternativa para as empresas, pois mantêm a produtividade e evitam a exposição desnecessária ao vírus.

Covid-19 e empresas: dúvidas comuns

Separamos abaixo algumas dúvidas que têm sido bem comuns no ambiente corporativo, em relação à Covid-19:

A empresa tem autonomia para determinar o período de afastamento dos colaboradores?

Não. A empresa deve seguir as recomendações das autoridades sanitárias ou a recomendação médica, em casos mais específicos.

A empresa deve exigir o teste negativo para que o colaborador retorne ao trabalho?

Passado o período de isolamento recomendado, a pessoa pode voltar ao trabalho sem fazer o teste, já que não há nenhuma exigência legal que a obrigue a fazê-lo.

No entanto, algumas empresas, por excesso de zelo, fazem essa exigência. Nesses casos, é importante saber que quem deve arcar com os custos do exame é a organização.

A empresa pode obrigar o colaborador a voltar ao trabalho durante o período de isolamento?

Não, a empresa deve seguir o período de isolamento recomendado pelas autoridades ou pelo médico. Se a empresa obrigar o colaborador a retornar ao trabalho antes disso, ele tem o direito de recusar e pode fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho, bem como entrar com uma ação judicial.

Esperamos que as informações desse texto ajudem você e a sua empresa a lidar melhor com os casos de afastamento por Covid-19… e esperamos também que tudo isso passe logo!

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