Quando foi decretada a pandemia do novo coronavírus, em março de 2020, o mundo praticamente parou.
Para que fosse possível continuar suas operações, as empresas começaram a adotar medidas emergenciais e restritivas, como, por exemplo, o modelo de trabalho em home office.
Aqui no Brasil, para auxiliar as empresas a se adaptarem à nova realidade e na tentativa de preservar postos de trabalho, foram criadas algumas Medidas Provisórias (MPs) que permitiam, por exemplo, a antecipação de feriados e férias individuais, a concessão de férias coletivas, a redução da jornada, o trabalho em regime remoto, a suspensão do contrato de trabalho, entre outros.
No entanto, tais MPs perderam a vigência em agosto de 2021. Até houve a tentativa de transformar uma delas em lei, mas o Senado Federal não deu sua aprovação, e o projeto foi arquivado.
Mas então, e agora? Como estão os direitos dos colaboradores?
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Os profissionais que forem diagnosticados com Covid-19 têm o direito de cumprir o período de afastamento recomendado pelas autoridades sanitárias e não podem ser obrigados a trabalhar, mesmo em home office, caso não estejam se sentido bem.
Confira mais detalhes sobre como ficam esses direitos a seguir:
O colaborador que está positivado para a Covid-19 não pode exercer suas atividades presencialmente, ou seja, deve ser afastado do trabalho.
Caso esteja assintomático, pode propor à empresa o home office, mas não deve ser obrigado a fazê-lo.
Se o colaborador ainda não tiver feito o teste, mas estiver com sintomas, ele também deve ser afastado e realizar o exame, para saber se pode voltar ao trabalho ou continuar em isolamento.
Recentemente, o Ministério da Saúde reduziu o período de isolamento para casos leves e moderados da Covid-19. Apesar de cada caso ser um caso, a recomendação geral é essa:
Com a alta dos casos de Covid-19, especialmente devido à nova variante Ômicron, e também por ser uma situação atípica sem a abrangência específica da CLT, existe a flexibilidade de não ser necessária a avaliação médica para o profissional positivado ser afastado.
Ou seja, apenas o exame positivo já é suficiente para garantir o direito ao afastamento. Isso porque, além da saúde do próprio colaborador, sua presença no escritório poderia colocar em risco a saúde de muitas outas pessoas, direta ou indiretamente.
No entanto, caso o colaborador passe por uma avaliação médica, é a recomendação do médico que deve ser seguida, inclusive em relação aos dias necessários de afastamento.
Quando o período de afastamento necessário for de até quinze dias, é a empresa que arca com a remuneração do colaborador.
Se a situação se agravar e for preciso de mais tempo de afastamento, o colaborador deve ser encaminhado ao INSS para receber o auxílio-doença. Nesse caso, o atestado médico é indispensável.
O Artigo 1º da Lei Nº 14.151, determina que “durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração”.
A Lei explica ainda que, mesmo afastada do trabalho presencial, ela deve continuar a exercer suas atividades “por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância”.
Os outros integrantes do grupo de risco, como pessoas com comorbidade e idosos, não têm essa restrição prevista em lei, mas vale conversar com a empresa e tentar aderir ao regime home office ou híbrido.
Aliás, esses regimes continuam sendo uma ótima alternativa para as empresas, pois mantêm a produtividade e evitam a exposição desnecessária ao vírus.
Separamos abaixo algumas dúvidas que têm sido bem comuns no ambiente corporativo, em relação à Covid-19:
Não. A empresa deve seguir as recomendações das autoridades sanitárias ou a recomendação médica, em casos mais específicos.
Passado o período de isolamento recomendado, a pessoa pode voltar ao trabalho sem fazer o teste, já que não há nenhuma exigência legal que a obrigue a fazê-lo.
No entanto, algumas empresas, por excesso de zelo, fazem essa exigência. Nesses casos, é importante saber que quem deve arcar com os custos do exame é a organização.
Não, a empresa deve seguir o período de isolamento recomendado pelas autoridades ou pelo médico. Se a empresa obrigar o colaborador a retornar ao trabalho antes disso, ele tem o direito de recusar e pode fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho, bem como entrar com uma ação judicial.
Esperamos que as informações desse texto ajudem você e a sua empresa a lidar melhor com os casos de afastamento por Covid-19… e esperamos também que tudo isso passe logo!