Ponto facultativo: saiba como funciona e entenda as regras

O ponto facultativo é algo comum no meio empresarial, mas, você sabe exatamente o que é isso?

Neste conteúdo vamos explicar o que é o ponto facultativo, como funciona e o que a Lei Trabalhista (CLT) diz sobre esse tipo de prática.

Portanto, caso seja um líder empresarial ou até mesmo um colaborador e queira saber mais sobre o assunto, o convidamos a nos acompanhar nessa leitura esclarecedora!

O que é o ponto facultativo?

A palavra facultativo remete a algo que pode ser escolhido, ou seja, que se pode optar por aceitar ou não.

Ponto facultativo, portanto, é um dia em que a empresa pode decidir por conta própria se haverá ou não expediente.

As datas em que o ponto facultativo pode ocorrer são definidas pelo Governo Federal por meio de uma portaria publicada anualmente, no final de cada ano, valendo para o ano seguinte.

Geralmente, essas datas são próximas a feriados ou grandes comemorações, como o Carnaval ou as vésperas de Natal e Ano Novo.

Qual a diferença entre ponto facultativo e feriado?

A principal diferença entre ponto facultativo e feriado é que, no feriado, a empresa é obrigada a parar suas atividades. Já no ponto facultativo, ela pode escolher se deseja ou não fazer tal pausa.

A obrigatoriedade de descanso no feriado é defendida pela CLT, em seu artigo 70: “Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria.”

No entanto, A CLT abre uma exceção para setores especiais que não podem parar. Nesses casos específicos, o trabalhador que cumprir expediente durante um feriado deverá ganhar o dobro de sua remuneração diária ou ter direito a outro dia de folga remunerada.

A Lei nº 605/49 defende que:

  • Art. 1º – Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.
  • Art. 9º – Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.

Importante ressaltar que os feriados são inseridos no calendário por meio de um decreto de lei e podem ser de três tipos: nacionais, estaduais e municipais.

A empresa deve, portanto, obedecer aos feriados do país, do estado e da cidade em que está localizada.

Dúvidas comuns sobre o ponto facultativo

Algumas dúvidas são bastante comuns em relação ao ponto facultativo, como se o colaborador pode escolher se vai trabalhar ou não, ou se tem direito a receber em dobro, caso trabalhe em um dia como esse.

Abaixo, responderemos a algumas dessas dúvidas com respostas simples e diretas, para te ajudar a entender bem como funciona o ponto facultativo.

O colaborador pode optar por não trabalhar?

Uma dúvida muito comum em relação ao ponto facultativo é se o colaborador pode optar por trabalhar ou não em tais dias. Para responder a esse questionamento, podemos usar como base a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Diferentemente do que acontece em relação aos feriados, a CLT nada fala sobre o ponto facultativo. No feriado, pelo que diz a Lei, a empresa é obrigada a parar e conceder o descanso aos seus colaboradores (salvo exceções). Já sobre o ponto facultativo, a opção é realmente apenas da empresa. O que isso significa? Significa que um colaborador não pode decidir por conta própria se vai ou não trabalhar, tal decisão cabe exclusivamente à empresa.

O profissional que trabalha em dia de ponto facultativo recebe em dobro?

Conforme mencionado anteriormente, a CLT defende que o empregador deve pagar o dobro da jornada de trabalho ao funcionário que cumprir expediente em dia de feriado.

Porém, isso não acontece com o ponto facultativo. Caso a empresa decida que haverá expediente, o trabalhador deverá comparecer ao trabalho e será remunerado normalmente.

A empresa pode descontar do salário se o colaborador não comparecer em dia de ponto facultativo?

Lembra-se de quando mencionamos que a escolha do ponto facultativo não cabe ao trabalhador? Pois bem, se a empresa decide que irá funcionar normalmente naquele dia, mas o colaborador não comparecer ao trabalho, ele pode sim sofrer descontos em sua remuneração!

Feriado municipal é ponto facultativo?

Outra dúvida comum é se feriado municipal é considerado ponto facultativo. Isso não é verdade!

Feriados municipais são feriados instituídos por lei naquela cidade e devem ser respeitados.

Ou seja, a empresa deve respeitar todos os feriados da região em que estiver inserida, sejam municipais, estaduais e, é claro, nacionais.

Caso a natureza técnica do trabalho impeça a empresa de obedecer aos feriados, os profissionais são amparados pela legislação, que determina que quem cumprir expediente nesses dias deve receber em dobro ou ter outro dia de folga remunerada.

Quais são os pontos facultativos deste ano?

A portaria que define os pontos facultativos de um ano é lançada sempre no ano anterior, no final do mês de dezembro, preparando a lista de feriados nacionais e pontos facultativos para o ano seguinte. Abaixo, deixamos uma lista completa com os principais feriados nacionais e pontos facultativos de 2022:

Feriados em 2022

  • 1º de janeiro (sábado): Confraternização Universal;
  • 15 de abril (sexta-feira): Paixão de Cristo;
  • 21 de abril (quinta-feira): Tiradentes;
  • 1º de maio (domingo): Dia Mundial do Trabalho;
  • 7 de setembro (quarta-feira): Independência do Brasil;
  • 12 de outubro (quarta-feira): Nossa Senhora Aparecida;
  • 2 de novembro (quarta-feira): Finados;
  • 15 de novembro (terça-feira): Proclamação da República;
  • 25 de dezembro (domingo): Natal.

Pontos facultativos em 2022

  • 28 de fevereiro (segunda-feira): Carnaval;
  • 1º de março (terça-feira): Carnaval;
  • 2 de março (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
  • 16 de junho (quinta-feira): Corpus Christi;
  • 24 de dezembro (sábado): Véspera de Natal (ponto facultativo após as 14h);
  • 31 de dezembro (sábado): Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14h).

E para as empresas, vale a pena optar pelo ponto facultativo?

Para responder a essa pergunta, devem ser analisados todos os pontos com antecedência à data, respondendo a algumas perguntas como:

  • A produção está em dia com base no plano empresarial?
  • Os colaboradores precisam de um descanso?
  • Vale a pena para a empresa manter o expediente?
  • Os serviços de transporte público e alimentação serão afetados na cidade, devido à proximidade a feriados e grandes comemorações?
  • Se os colaboradores pudessem passar esse dia a mais com a família, será que não voltariam ainda mais motivados e produtivos?

Respondendo a essas perguntas e, até mesmo, ouvindo a opinião dos colaboradores sobre o assunto, é possível tomar decisões mais acertadas e benéficas para todos os envolvidos!

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