O ponto facultativo é algo comum no meio empresarial, mas, você sabe exatamente o que é isso?
Neste conteúdo vamos explicar o que é o ponto facultativo, como funciona e o que a Lei Trabalhista (CLT) diz sobre esse tipo de prática.
Portanto, caso seja um líder empresarial ou até mesmo um colaborador e queira saber mais sobre o assunto, o convidamos a nos acompanhar nessa leitura esclarecedora!
Índice do conteúdo
A palavra facultativo remete a algo que pode ser escolhido, ou seja, que se pode optar por aceitar ou não.
Ponto facultativo, portanto, é um dia em que a empresa pode decidir por conta própria se haverá ou não expediente.
As datas em que o ponto facultativo pode ocorrer são definidas pelo Governo Federal por meio de uma portaria publicada anualmente, no final de cada ano, valendo para o ano seguinte.
Geralmente, essas datas são próximas a feriados ou grandes comemorações, como o Carnaval ou as vésperas de Natal e Ano Novo.
A principal diferença entre ponto facultativo e feriado é que, no feriado, a empresa é obrigada a parar suas atividades. Já no ponto facultativo, ela pode escolher se deseja ou não fazer tal pausa.
A obrigatoriedade de descanso no feriado é defendida pela CLT, em seu artigo 70: “Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria.”
No entanto, A CLT abre uma exceção para setores especiais que não podem parar. Nesses casos específicos, o trabalhador que cumprir expediente durante um feriado deverá ganhar o dobro de sua remuneração diária ou ter direito a outro dia de folga remunerada.
A Lei nº 605/49 defende que:
Importante ressaltar que os feriados são inseridos no calendário por meio de um decreto de lei e podem ser de três tipos: nacionais, estaduais e municipais.
A empresa deve, portanto, obedecer aos feriados do país, do estado e da cidade em que está localizada.
Algumas dúvidas são bastante comuns em relação ao ponto facultativo, como se o colaborador pode escolher se vai trabalhar ou não, ou se tem direito a receber em dobro, caso trabalhe em um dia como esse.
Abaixo, responderemos a algumas dessas dúvidas com respostas simples e diretas, para te ajudar a entender bem como funciona o ponto facultativo.
Uma dúvida muito comum em relação ao ponto facultativo é se o colaborador pode optar por trabalhar ou não em tais dias. Para responder a esse questionamento, podemos usar como base a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Diferentemente do que acontece em relação aos feriados, a CLT nada fala sobre o ponto facultativo. No feriado, pelo que diz a Lei, a empresa é obrigada a parar e conceder o descanso aos seus colaboradores (salvo exceções). Já sobre o ponto facultativo, a opção é realmente apenas da empresa. O que isso significa? Significa que um colaborador não pode decidir por conta própria se vai ou não trabalhar, tal decisão cabe exclusivamente à empresa.
Conforme mencionado anteriormente, a CLT defende que o empregador deve pagar o dobro da jornada de trabalho ao funcionário que cumprir expediente em dia de feriado.
Porém, isso não acontece com o ponto facultativo. Caso a empresa decida que haverá expediente, o trabalhador deverá comparecer ao trabalho e será remunerado normalmente.
Lembra-se de quando mencionamos que a escolha do ponto facultativo não cabe ao trabalhador? Pois bem, se a empresa decide que irá funcionar normalmente naquele dia, mas o colaborador não comparecer ao trabalho, ele pode sim sofrer descontos em sua remuneração!
Outra dúvida comum é se feriado municipal é considerado ponto facultativo. Isso não é verdade!
Feriados municipais são feriados instituídos por lei naquela cidade e devem ser respeitados.
Ou seja, a empresa deve respeitar todos os feriados da região em que estiver inserida, sejam municipais, estaduais e, é claro, nacionais.
Caso a natureza técnica do trabalho impeça a empresa de obedecer aos feriados, os profissionais são amparados pela legislação, que determina que quem cumprir expediente nesses dias deve receber em dobro ou ter outro dia de folga remunerada.
A portaria que define os pontos facultativos de um ano é lançada sempre no ano anterior, no final do mês de dezembro, preparando a lista de feriados nacionais e pontos facultativos para o ano seguinte. Abaixo, deixamos uma lista completa com os principais feriados nacionais e pontos facultativos de 2022:
Para responder a essa pergunta, devem ser analisados todos os pontos com antecedência à data, respondendo a algumas perguntas como:
Respondendo a essas perguntas e, até mesmo, ouvindo a opinião dos colaboradores sobre o assunto, é possível tomar decisões mais acertadas e benéficas para todos os envolvidos!