O que é CCT e qual sua importância?

Saiba tudo sobre a prática das convenções coletivas de trabalho e como elas podem ser interessantes.

Já tentou negociar algum direito trabalhista de forma individual? Caso tenha tentado, você deve ter percebido que é praticamente impossível, não é mesmo?

Uma negociação coletiva, na qual os trabalhadores se juntam e elegem um representante (sindicato) para negociar em seu nome, costuma ser mais eficaz – e é sobre isso que se tratam as Convenções Coletivas de Trabalho!

Todas os cargos, funções e profissões têm necessidades específicas e sofrem mudanças ao longo do tempo. Assim, estipulam suas próprias regras, a fim de garantir melhores condições de trabalho e também diretrizes para a realização das suas atividades.

É para isso basicamente que existem os sindicatos de trabalho, que na prática são grupos de pessoas associadas que se organizam por meio de uma entidade em busca de direitos e interesses profissionais.

A prática das convenções coletivas de trabalho (CCT) estão diretamente ligadas aos sindicatos, e são também um tema muito importante para quem trabalha em setores de recursos humanos.

Mas, você sabe como elas funcionam de fato e qual sua relevância para os setores de recursos de humanos das empresas?

Preparamos este artigo especial para você entender o que são as CCTs e porque elas são um assunto importante ao RH das empresas. Acompanhe!

O que é uma Convenção Coletiva de Trabalho?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) existe para proteger os direitos dos empregados, e as convenções coletivas são um dos itens assegurados pela nossa legislação, prevista nos artigos 611 e 625 da constituição. 

Veja como a lei define a Convenção Coletiva de Trabalho:

Art. 611: “Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.”

No mesmo artigo é mencionado o Acordo Coletivo, que muitas vezes é confundido com a CCT. Confira:

§ 1º: “É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das acordantes respectivas relações de trabalho.”

Art. 625 – As controvérsias resultantes da aplicação de Convenção ou de Acordo celebrado nos termos deste Título serão dirimidas pela Justiça do Trabalho.

A grosso modo, podemos dizer que uma convenção coletiva existe como uma ferramenta de gestão para que todos os sindicatos e trabalhadores de uma determinada área tenham mais expressividade a fim de estabelecerem suas demandas.

As convenções existem para promover acordos trabalhistas entre o sindicato laboral (aquele que defende os interesses dos empregados) e o sindicato patronal (o qual atua defendendo os interesses das empresas).

Ou seja, as convenções coletivas existem justamente pelo fato de que a “união faz força”: quando os funcionários se envolvem em negociações coletivas, eles têm mais poder de fala.

Vale ressaltar também que o comparecimento dos sindicatos dos trabalhadores e das empresas é obrigatória, para que não haja um desequilíbrio na reunião e nos acordos realizados nela.

Os benefícios existem e devem atender a todos, e nada mais sensato do que a definição em grupo do que será melhor para a categoria em questão, representando e protegendo seus interesses, ajustando e tomando decisões que são baseadas na realidade dos ambientes de trabalho e daqueles que lá estão representados.

O que pode ser negociado em uma CCT?

Diversos pontos e direitos podem ser discutidos em uma CCT e isso dependente fundamentalmente das regras específicas de cada categoria de trabalho.

Os temas mais comuns discutidos em convenções coletivas de trabalho variam entre piso salarial da profissão, banco de horas, horas extras, reajustes salariais, vale-refeição, seguro de vida, home office (ou trabalho remoto), medidas para segurança no trabalho, melhoria da higiene do local do trabalho, melhoria da alimentação, entre outras questões similares e pertinentes à determinada categoria de trabalhadores.

Por que a CCT é importante?

A CCT é extremamente importante porque visa proporcionar condições de trabalho mais adequadas, além da possibilidade de remuneração superior ao salário mínimo estabelecido por lei.

Cabe ressaltar que o que é definido na Convenção diz respeito àquela categoria em questão, ou seja, tudo é embasado na realidade do segmento de mercado e do profissional que atua nele.

Isso tudo contribui para a estabilidade das relações de trabalho, para o solucionamento de conflitos e para o esclarecimento de divergências.

As decisões tomadas costumam valer por um ou dois anos, sendo que a validade máxima permitida é de dois anos.

Passo a passo: como funciona a CCT na prática?

Saber como as convenções funcionam trará ao gestor ou profissional de RH uma visão mais ampla do negócio e também mais embasamento para lidar com a situação.

Em resumo, o ponto de partida para uma CCT começa pela preparação para as negociações, seguida pelas propostas referentes às principais questões, partindo para negociação, acordo alcançado e o pós-trabalho de administração do acordo. Vamos falar a seguir sobre cada um dos tópicos!

Preparando-se para as negociações

Essa primeira parte pode abranger várias áreas com as quais os empregados estão mais preocupados. Ela pode incluir uma pesquisa de funcionários ou vários grupos. Simplificando, o sindicato e os empregados procuram descobrir as principais questões que devem ser colocadas em pauta e negociadas na CCT.

Quer um exemplo?

A falta de refeitório pode ser um problema, ou os trabalhadores desejam receber um pagamento extra para trabalhar aos domingos. Quaisquer que sejam os temas a serem discutidos, a primeira etapa é fazer uma boa triagem para que se crie uma pauta bem direta e certeira.

Levantando as principais questões

Uma vez que uma lista de itens a serem discutidos é produzida pelos membros dos sindicatos, chegou a hora de agrupá-los em um documento oficial que é então repassado ao(s) grupo(s) relevante(s).

Os trabalhadores podem elencar também quais são as principais questões, priorizando-as. Muitas vezes, são assuntos relacionados a ajustes salariais ou benefícios importantes para os funcionários.

Chegou a hora de negociar!

Podem haver reuniões, e-mails ou telefonemas em que os detalhes de um acordo são discutidos, mas é na hora da convenção coletiva que tudo acontece!

Ambos os lados podem solicitar que certas partes do acordo sejam deixadas de fora ou incluídas.

Como parte do processo, ambas as partes podem levar algum tempo para coletar informações sobre se uma condição específica seria o melhor realmente a se fazer. Deve-se verificar se tudo é financeiramente possível para as empresas e discutir possiblidades.

Caso haja contrapropostas e objeções, a negociação continuará de forma circular até que um acordo definido seja alcançado ou as negociações sejam completamente encerradas.

Após a definição do acordo

Geralmente após as negociações, um acordo entre ambas as partes é definido.  É justamente nessa fase que os detalhes mais importantes são elaborados.

A formalização do acordo é feita para que todos os envolvidos estejam cientes do que são responsáveis e documentos legais são assinados.

Concluindo, é nesta fase que o acordo é estabelecido e os detalhes finais são organizados.

Ajustes finais e pós-acordo

É nesta fase que os sindicatos procurarão responsabilizar o empregador e garantir que o acordo está sendo implementado.

Por exemplo, os trabalhadores estão recebendo o piso salarial acordado? A empresa construiu o refeitório no prazo estipulado e com a qualidade que foi definida no acordo? Tudo isso deve ser levado em questão após a negociação!

Essa é a hora de investigar se tudo foi feito, de fato, de acordo com o que foi combinado. Como o diz o velho ditado: “O combinado não sai caro!”.

Além disso, alguns acordos podem ter uma data de expiração definida durante a negociação, para que depois seja feita uma nova série de negociações com os mesmos sindicatos.

Sendo assim, a prática de negociação coletiva pode ser vista como um processo contínuo. Ela não acaba e nem deve acabar na CCT.

Mantenha seu RH atento à CCT

Todos sabemos que a Reforma Trabalhista teve grande influência em diversas questões que se referem à flexibilidade, e em relação às convenções não foi diferente, principalmente por ter permitido um maior dinamismo na definição de acordos entre empresas e sindicatos.

Podemos observar, então, que as convenções coletivas de trabalho são frutos de uma negociação coletiva bem-sucedida, sendo importante ressaltar que, a partir do momento que é firmado o documento, é fundamental que as empresas e principalmente os setores de RH estejam sempre atentos em relação ao cumprimento do que foi estabelecido.

Afinal, se algum colaborador deixar de usufruir de algum direito estabelecido pela CCT, a empresa poderá enfrentar processos judiciais e, consequentemente, o pagamento de multas e o impacto negativo em sua imagem.

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