A desoneração da folha de pagamento é uma iniciativa do governo federal, cujo objetivo é facilitar o pagamento dos tributos para os empregadores.
Essa condição é bastante vantajosa para os empreendedores que precisam de muita mão de obra, o que resultaria em mais gasto com os impostos trabalhistas.
O benefício é também um incentivo para aumentar o número de contratações e, consequentemente, gerar mais empregos.
Quer entender um pouco mais sobre esse assunto? Então, continue a leitura!
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A desoneração da folha de pagamento é uma alteração na legislação tributária especificamente no que diz respeito aos encargos sociais referentes à folha de pagamento.
De acordo com a alteração, a forma de cálculo para pagamento dos tributos passa a ser feita sobre a receita bruta da empresa.
A CPRB, ou contribuição previdenciária sobre a receita bruta, é variável, podendo ficar entre 1% e 2%, de acordo com a atividade da empresa.
É muito importante que a empresa seja assessorada por uma equipe de profissionais especializados no assunto, para que não infrinja a Lei e não perca o benefício.
As condições para se ter direito à desoneração da folha de pagamento são determinadas pela Lei 12.546/2011 e alterada pela Lei 13.161/2015. Veja abaixo, de forma resumida, os principais pontos:
É importante lembrar que essa medida é voltada para atividades que precisam de muita mão de obra, portanto, empresas que empregam muitos funcionários serão as mais beneficiadas.
Para fazer o cálculo, é preciso usar como base os seguintes valores declarados:
Para entender como a desoneração da folha de pagamentopode ser algo bastante vantajoso, é preciso comparar o valor que seria pago com a desoneração e sem ela: o saldo de diferença é o ganho para o empreendedor.
Os cálculos são realizados em cada mês, sendo assim, o valor obtido em um mês não serve para outro.
A previsão para o fim do benefício da desoneração da folha de pagamento é 2020. No entanto, foi apresentado e aprovado pela Câmara dos Deputados um projeto para prorrogação até 2022.
A receita bruta é o mesmo que faturamento, cuja origem seja da atividade-fim da empresa, ou seja, da sua prestação de serviço ou venda de produto estabelecido em seu registro.
Ao fazer a contabilidade da empresa, essa receita aparece sobre duas formas de relatório, que são: demonstrativo de resultado e balancete de verificação.
A receita bruta é a base para os cálculos dos impostos, inclusive a alíquota cobrada na desoneração da folha de pagamento é baseada nesse valor.
A desoneração da folha de pagamento foi criada em 2011, por meio da Lei 12.246. No entanto, foi ampliada por alterações constantes nas seguintes leis:
Embora a desoneração da folha de pagamento pareça bastante vantajosa, é preciso que o empresário analise qual das duas formas trará benefícios financeiros.
Contribuindo da forma convencional, a alíquota é de 20% sobre o valor gasto com a folha de pagamento, na desoneração, o valor varia entre 1% e 4,5% da receita bruta.
Sendo assim, para fazer o recolhimento é preciso analisar qual será a forma mais vantajosa e fazer a opção.
São muitos os detalhes que precisam ser observados em relação à desoneração da folha de pagamento, sendo assim, é preciso contar com profissionais capacitados.
Se os cálculos e a opção forem feitos de forma errada, sua empresa poderá ter grandes prejuízos financeiros.
A melhor e mais vantajosa opção é terceirizar a folha de pagamento, para que todos os cálculos sejam feitos por uma empresa especializada.
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