A folha de pagamento é um documento importante e deve ser emitida pela empresa para cada funcionário mensalmente.
Ela tem como objetivo relacionar todos os recebimentos referentes ao mês, bem como todos os descontos que foram feitos.
É tão importante que, para aprovar a venda, comércios de vários segmentos exigem a demonstração da folha para fins de comprovação de renda e tempo de emprego.
Veja abaixo quais os descontos que devem constar na folha de pagamento e qual o motivo de cada um deles.
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O valor bruto constante na folha de pagamento não é o que o trabalhador de fato vai receber, pois alguns descontos são obrigatórios.
Podemos considerar aqui o recolhimento do INSS. Além dele, há ainda outros valores estipulados por lei que devem ser abatidos no holerite do trabalhador.
Esse desconto é condicional, ou seja, se a empresa não fizer o adiantamento, ele não poderá vir descontado.
Após a reforma trabalhista, essa contribuição passou a ser opcional, portanto, quem deseja ter o desconto deve procurar o RH e se informar sobre como proceder para se filiar ao sindicado. Quem não deseja contribuir, não precisa fazer nada.
Esse é um desconto muito comum, no entanto, só poderá ser feito caso o colaborador não justifique a falta por meio da apresentação de atestado médico.
Ele deve ser apresentado na empresa preferencialmente em até 48h.
Além das faltas, os atrasos superiores a 10 minutos também podem ser descontados.
Essa sigla significa Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Esse encargo é definido por lei e não pode ultrapassar 8% sobre o salário.
Esse valor deve ser depositado na Caixa Econômica Federal, em uma conta aberta especificamente para esse fim.
Existem algumas condições para que o colaborador possa sacar esse valor:
Esse é o desconto mais comum, por isso é conhecido por todos. A alíquota de desconto é variável de acordo com o salário do trabalhador. Veja tabela abaixo:
Valor do salário em R$ | Alíquota do desconto |
Até 1.045 | 7,5 |
1.045 a 2.089,60 | até 9% |
2.089 a 3.134,40 | até 12% |
3.134,41 a 6.101,06 | Até 14% |
Esse desconto é uma espécie de parcelamento do valor que deveria ser pago anualmente à Receita Federal. Ao declarar o imposto de renda, caso tenha pago acima do valor devido, o Governo devolve o excedente.
Esse é um desconto que gera muita polêmica, pois muitos trabalhadores querem usar o vale transporte de forma inadequada, sob alegação de que estão pagando por ele.
A alíquota de desconto é de 6% do salário básico do trabalhador, independentemente da quantidade de vale transporte que ele precisa.
Lembrando que o vale transporte é um direito, mas em caso de férias, afastamentos ou licenças, o colaborador não fará jus a ele.
Outros descontos são relativos à plano de saúde, vale refeição e plano odontológico. No entanto, eles só podem acontecer se a empresa oferecer esses benefícios e o colaborador optar por utilizá-los.
Processar todas essas informações referentes aos descontos na folha de pagamento é algo bastante trabalhoso e exaustivo.
É preciso contar com profissionais especializados para minimizar as chances de erros, o que resultaria em retrabalho e perda de tempo.
Uma estratégia que tem auxiliado muito as organizações nesse sentido é a adoção do sistema BPO, em que uma empresa terceirizada fica responsável por todas as atividades da folha de pagamento.
Além da economia de tempo, o gestor poderá se preocupar apenas com o andamento dos negócios e assim terá uma equipe muito mais focada.
Entre em contato ainda hoje com a SELLUP e saiba como o BPO da folha de pagamento pode te ajudar. Somos uma equipe de profissionais capacitados e responsáveis para deixar a sua empresa ainda melhor.
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